Banco do Brasil Suspende Jornada de 8 Horas Após Decisão Judicial
Banco do Brasil suspende programa de jornada após decisão judicial. Tribunal Regional do Trabalho suspende medida do Banco do Brasil. Sindicato denuncia coação.
Banco do Brasil Suspende Programa de Jornada de Trabalho Após Decisão Judicial
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a suspensão de um programa de aumento de jornada de trabalho no Banco do Brasil, em decisão tomada na terça-feira, 23 de dezembro de 2025. A medida foi motivada por uma ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, que alegava que a instituição financeira estava “coagindo indiretamente” seus funcionários a aderirem a um programa de jornada de 8 horas.
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O juiz José Ribamar Oliveira Lima Junior considerou que a suspensão do início do programa interfere no poder diretivo do empregador, mas não houve alteração contratual lesiva ou ofensa a direito líquido e certo dos trabalhadores. A decisão visa proteger os funcionários comissionados, que têm direito a uma jornada de trabalho específica.
Coação Indireta e Pagamentos
A juíza Patricia Germano Pacifico argumentou que a situação evoluiu de uma simples oferta de alteração de jornada para uma coação indireta: aceitar a jornada de 8 horas ou perder a função comissionada. E-mails enviados pelo sindicato como prova mostraram que funcionários comissionados receberam avisos sobre a possibilidade de perda de seus cargos se não regularizassem suas funções até 5 de janeiro de 2026.
Condições da Suspensão
A liminar determina que o Banco do Brasil cesse a prática de coagir seus funcionários, garanta o pagamento integral da função e suspenda qualquer ato de descomissionamento, dispensa de função ou redução salarial. Caso não cumpra a determinação, a instituição poderá ser multada em R$ 2.000 por dia por empregado atingido, com um limite de R$ 200 mil.
O Banco do Brasil em nota afirmou que sua política de gestão de pessoas é pautada pela transparência, confiança e valorização dos funcionários, e que todas as decisões corporativas guardam amparo na legislação trabalhista e respeitam a negociação coletiva.
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