Banco do Brasil distribui R$ 410,6 milhões em JCP aos acionistas. Pagamento previsto para 11 de dezembro de 2025. Saiba mais!
O Banco do Brasil (BBAS3) anunciou a distribuição de R$ 410,6 milhões em juros sobre capital próprio (JCP) aos seus acionistas. Esse valor corresponde aos resultados do banco no terceiro trimestre de 2025. A data prevista para a distribuição do provento é 11 de dezembro deste ano.
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Investidores que possuíam ações do Banco do Brasil no dia 1º de dezembro têm direito a receber os JCP. Após essa data, as ações serão negociadas “ex”, o que significa que não receberão o provento.
O Banco do Brasil informa que acionistas com cadastro desatualizado terão seus pagamentos retidos até a regularização. Para efetuar a regularização, é necessário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência (se pessoa física), ou estatuto/contrato social e prova de representação (se pessoa jurídica).
Juros sobre capital próprio (JCP) são um tipo de provento distribuído aos acionistas pelas companhias. Assim como os dividendos, os JCP são uma forma de distribuir os lucros aos acionistas ao longo do exercício social. É importante notar que esse tipo de provento é uma invenção brasileira, funcionando como juros que a empresa deve aos sócios por emprestarem capital.
A maioria das empresas precisa de recursos para manter suas operações e crescer. O JCP seria, portanto, uma recompensa pelo empréstimo que os acionistas fazem à empresa. As empresas brasileiras devem distribuir pelo menos 25% de seu lucro líquido para seus acionistas em cada exercício social.
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A principal diferença entre JCP e dividendos está na tributação. Os JCP estão sujeitos a um imposto de renda de 15% sobre as participações societárias, enquanto os dividendos não possuem imposto no Brasil. Além disso, o percentual mínimo de distribuição de dividendos deve ser especificado nos estatutos.
O cálculo dos juros sobre capital próprio considera o patrimônio líquido da companhia, que inclui capital social, reservas de lucros, ações em tesouraria, reservas de capital e prejuízos acumulados. A taxa utilizada é a Taxa de Longo Prazo (TLP), atualmente em 4,77% ao ano.
Um exemplo com um patrimônio de R$ 500 milhões pode resultar em um pagamento de até R$ 23,85 milhões em JCP.
O valor dos JCP não pode ser maior que 50% do lucro obtido pela companhia, lucro acumulado ou reservas de resultado. A Taxa de Longo Prazo serve para limitar o valor que a empresa pagará em JCP, além de outros fatores como o lucro antes da dedução.
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