O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região determinou a aplicação de multa diária de R$ 200 mil ao Banco do Brasil, caso a instituição continue a “coagir indiretamente” funcionários comissionados. A decisão surge em decorrência de uma ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília.
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Contexto da Reestruturação e Impacto nos Funcionários
De acordo com informações da Folha de S.Paulo, que teve acesso a e-mails apresentados como provas pelo sindicato, funcionários comissionados, atuando como assessores de unidades estratégicas, receberam avisos sobre a possibilidade de perda de seus cargos caso não aderissem a um novo programa de jornada de trabalho, que passaria de 6 horas para 8 horas.
A Coação Indireta e a Decisão Judicial
A juíza Patricia Germano Pacifico considerou que a instituição financeira está promovendo um “descomissionamento punitivo” de empregados que optam pela manutenção de sua jornada legal. A decisão judicial aponta que a situação evoluiu de uma simples oferta de alteração da jornada para uma “coação indireta”, onde o funcionário deve aceitar a jornada de 8 horas para evitar a perda da função comissionada.
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Detalhes da Decisão e Medidas Determinadas
A decisão judicial exige que o Banco do Brasil cesse a prática de coagir seus funcionários e garanta o pagamento integral relativo à função. Caso não cumpra a determinação, a instituição poderá ser multada em R$ 2.000 por dia por empregado atingido, com um limite máximo de R$ 200 mil.
Além disso, o Banco do Brasil deverá suspender qualquer ato de descomissionamento, dispensa de função ou redução salarial.
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Conclusão
A decisão do TRT da 10ª Região representa um importante marco na defesa dos direitos dos trabalhadores em processos de reestruturação empresarial. A alegação de coação indireta, comprovada por meio de documentos, pode gerar impactos significativos nas relações de trabalho e reforça a necessidade de diálogo e negociação entre empresas e seus funcionários durante períodos de mudanças organizacionais.
