Novo Mecanismo de Devolução de Transferências Indevidas
Uma nova regra está em vigor, buscando facilitar a recuperação de valores transferidos incorretamente e dificultar as ações de fraudadores. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado para rastrear o dinheiro em casos onde múltiplas transferências são utilizadas para ocultar a origem do valor.
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Atualmente, a implementação do MED é opcional para bancos e instituições de pagamento. No entanto, a partir de 2 de fevereiro de 2026, a obrigatoriedade se estenderá a todos os participantes do sistema financeiro. Essa mudança representa um avanço significativo na proteção dos consumidores.
Como Funciona o MED
Com a nova regra, a devolução de valores se torna possível a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. As informações compartilhadas entre os envolvidos nas transações permitem a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação, conforme estabelecido pela legislação.
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Limitações do MED
É importante ressaltar que o MED só pode ser utilizado em casos comprovados de fraudes ou erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não se aplica a desacordos comerciais, disputas entre terceiros de boa-fé ou envios de Pix para a pessoa errada devido a erro do próprio usuário pagador (como um erro de digitação na chave PIX).
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