Banco Central regulamenta BaaS: modelo permite serviços financeiros em apps. Nova norma define governança, riscos e segurança para empresas não bancárias.
O Banco Central (BC) anunciou, nesta sexta-feira (28.nov.2025), a regulamentação do BaaS (Banking as a Service). Esse modelo permite que empresas não bancárias utilizem a infraestrutura e a licença de um banco para oferecer serviços financeiros, como contas, cartões e pagamentos, dentro de seus próprios aplicativos ou plataformas.
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A nova regulamentação abrange aspectos cruciais, incluindo governança corporativa, gestão de riscos, controles internos, requisitos de segurança, conduta profissional, contratação e responsabilidades das empresas.
Disponíveis os documentos em PDF: (PDF – 81 kB) e (PDF – 270 kB).
O diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, destacou que, em algumas situações, não fica claro para o cliente com quem ele está se relacionando. Ele enfatizou que a norma visa esclarecer as responsabilidades.
“É importante que o cliente saiba com qual instituição autorizada ele está fazendo o negócio e a quem recorrer em caso de problemas”, afirmou Gilneu Vivan.
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A decisão foi resultado de uma reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, pelo ministro da Fazenda e pela ministra do Planejamento e Orçamento.
O Banco Central informou que o BaaS possibilita que empresas de diversos setores ofereçam serviços financeiros e de pagamento aos clientes através da integração com a infraestrutura de instituições autorizadas a operar pelo BC.
O principal objetivo da regulamentação é mitigar riscos aos clientes e partes envolvidas, garantindo segurança jurídica aos negócios. Além disso, as regras visam preservar a integridade do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, promovendo eficiência, competição e acesso a produtos e serviços.
As normas estabelecem que as instituições autorizadas devem disponibilizar ao BC dados, informações e documentações sobre os serviços prestados no âmbito do BaaS.
A regulamentação entrará em vigor na data de sua publicação, permitindo que instituições adequem contratos existentes até 31 de dezembro de 2026, caso haja compatibilidade com os modelos regulamentados.
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