Banco Central lança resoluções para ativos virtuais, cria SPSVAs e define requisitos para instituições financeiras em 2026.
O Banco Central (BC) divulgou três resoluções em 10 de novembro de 2025, estabelecendo diretrizes para a autorização e a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais, como criptoativos. A medida introduz a criação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs) e define as atividades que compõem o mercado de câmbio.
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De acordo com as novas normas, as SPSVAs devem ser constituídas no Brasil ou ter sua sede e administração localizadas no território nacional. A implementação das resoluções ocorrerá a partir de 2 de fevereiro de 2026.
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs) deverão possuir uma política de governança aprovada e documentada, sujeita a revisão a cada dois anos. A aprovação será realizada pelo conselho de administração ou pela diretoria da sociedade anônima.
As SPSVAs precisarão ter, no mínimo, três diretores ou administradores responsáveis perante o Banco Central para garantir o cumprimento do regulamento.
As resoluções incluem a prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa como obrigações das empresas que atuarem no mercado de ativos virtuais.
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As empresas poderão executar, em nome de terceiros, a prestação de serviços de ativos virtuais nas modalidades de intermediação, custódia ou corretagem.
As empresas serão classificadas como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais, de acordo com suas atividades.
Os diretores também serão responsáveis pela política de segurança cibernética e pela execução do plano de ação e de resposta a incidentes.
Bancos comerciais, de câmbio, de investimento, múltiplos e a Caixa Econômica Federal também podem prestar os serviços de intermediação e de custódia de ativos virtuais.
As sociedades corretoras de câmbio também estão autorizadas a atuar na modalidade de intermediação de ativos virtuais.
O Banco Central adotou a decisão após análise do tema entre 14 de dezembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, e novamente entre 8 de novembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, e também entre 29 de novembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.
Em outubro de 2025, o Banco Central abrirá uma consulta pública sobre o tratamento prudencial da exposição a ativos virtuais e tokens, com prazo até 30 de janeiro do próximo ano.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BC terão requisitos de capital para exposições a ativos virtuais e tokens. Os ativos serão classificados em quatro subgrupos, com base em uma abordagem orientada por risco.
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