Banco Central lança consulta sobre regras para exposição a ativos virtuais e tokens

Banco Central lança consulta pública sobre regras para exposição de bancos a ativos virtuais e tokens até 30/01/2026. BC define 3 subgrupos e proíbe stablecoins algorítmicas

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(Imagem de reprodução da internet).

O Banco Central (BC) abriu uma consulta pública para estabelecer regras sobre a exposição de instituições financeiras no Brasil a ativos virtuais e tokens. A consulta permanecerá disponível até 30 de janeiro de 2026. O objetivo é criar um ambiente regulatório mais seguro e robusto para essa nova classe de ativos, em linha com as recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária.

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Divisão em Subgrupos

A proposta do BC divide os ativos virtuais em três subgrupos distintos. O primeiro, 1A, engloba “tokens substitutos de ativos tradicionais”. Criptomoedas que possuem os mesmos direitos de propriedade do ativo tradicional, sem necessidade de conversão, e com níveis de risco de crédito semelhantes, se enquadram nessa categoria.

O segundo subgrupo, 1B, reúne “ativos virtuais com mecanismos de estabilização”. Esses ativos devem ser emitidos por instituições supervisionadas ou de autoridade equivalente, e precisam ser resgatáveis, mantendo a paridade com outros ativos.

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Foco em Stablecoins e Limites de Exposição

O subgrupo 1A abrange, em geral, as criptomoedas tradicionais. Já o 1B se concentra em ativos pareados a outros ativos. O BC proíbe a exposição a stablecoins algorítmicas e exige a criação de reservas de garantia de paridade sem exposição a ativos virtuais.

Os subgrupos 2A e 2B reuniriam “ativos não elegíveis ao grupo 1, com regras específicas de apuração de risco”, como derivativos de criptomoedas, fundos e ETFs com exposição indireta ao ativo digital.

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A proposta estabelece que os ativos dos subgrupos 1A e 1B receberão tratamento prudencial equivalente aos ativos subjacentes, considerando metodologias de risco de crédito, mercado e liquidez. Já os ativos dos subgrupos 2A e 2B estarão sujeitos a limites de exposição, permitindo até 1% do capital Nível I do Patrimônio de Referência.

Instituições do Segmento S5 ou classificadas como Tipo 2 estarão vedadas de constituir exposições a esses ativos em virtude do perfil de risco simplificado.

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