Com a entrada em vigor das Resoluções do Banco Central (BCB) 519 e 520, em 2 de fevereiro de 2026, o cenário regulatório de ativos virtuais no Brasil deixa de ser apenas uma preparação e passa a ter efeitos imediatos para todos que atuam com criptomoedas no país.
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As empresas agora precisam cumprir prazos de transição e seguir um caminho de autorização mais claro, com requisitos bem definidos sobre como devem ser estruturadas, como devem governar suas operações e como devem funcionar para operar legalmente nesse mercado.
A mudança mais notável é que as empresas que intermediam, armazenam ou executam transações com ativos virtuais agora estão sujeitas a regras específicas, elevando o nível de exigência em relação à due diligence, aos contratos e às auditorias.
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Isso inclui uma maior ênfase na governança e na gestão de riscos reputacionais.
Impacto em Operações Internacionais
A Resolução BCB 521, que tem vigência parcial, adiciona um componente importante para empresas que realizam operações internacionais e para aquelas que utilizam stablecoins. Ela enquadra certas atividades com ativos virtuais dentro do universo regulatório do mercado de câmbio e de capitais internacionais, exigindo processos mais rigorosos para documentar a origem, o destino e a finalidade econômica de cada transação.
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Para empresas que atuam em âmbito internacional, o foco agora é garantir a conformidade do fluxo de pagamentos e transferências, que se torna um ponto de atenção crucial. Isso envolve a revisão de políticas e contratos, com atenção especial a transações realizadas com ativos virtuais, além de controles de identificação e rastreabilidade em movimentações envolvendo carteiras autocustodiadas e o cumprimento de restrições aplicáveis a operações que envolvem dinheiro em espécie.
Nova Abordagem Regulatória
A Instrução Normativa BCB 701, que complementa as resoluções anteriores, detalha a forma de comunicação e os requisitos mínimos de certificação técnica independente na prestação de serviços de ativos virtuais, tornando a agenda de conformidade mais prática e menos teórica.
Para quem acompanha o mercado, a principal mudança é que a supervisão do Banco Central se torna mais objetiva, com requisitos mínimos para garantir a autorização e a comunicação das empresas durante o período de transição. A partir de 2 de fevereiro de 2026, a atuação de empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais exige governança e controles mais claros, uma vez que as resoluções BCB 519 e 520 tornam os requisitos imediatos.
Mauricio Vedovato é sócio do HRSA Sociedade de Advogados, com atuação em Empresarial, Tecnologia, Internet e Blockchain.
