Banco Central endurece regras financeiras com foco em “contas-bolsão” irregulares. Nova regra de capital social também é anunciada.
O Banco Central anunciou, na segunda-feira (3.nov.2025), novas regras com o objetivo de fortalecer a segurança no sistema financeiro. Uma das principais medidas visa o encerramento de contas de depósitos e de pagamento, buscando eliminar as chamadas “contas-bolsão” irregulares.
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Essas contas são utilizadas para ocultar ou substituir obrigações financeiras de terceiros, sendo empregadas por criminosos para realizar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de outras pessoas.
As medidas foram definidas em conjunto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Disponibilizaram-se os documentos completos em formato PDF: (PDF – 157 kB), (PDF – 153 kB) e (PDF – 81 kB).
Outra mudança significativa, também definida pelo Banco Central, trata do limite mínimo de capital social integralizado e do patrimônio líquido das instituições financeiras e outras instituições autorizadas a operar. O documento completo está disponível em PDF: (PDF – 232 kB), (PDF – 197 kB) e (PDF – 90 kB).
A nova regra estabelece que os valores mínimos de capital social e de patrimônio líquido considerarão principalmente as atividades efetivamente exercidas pelas instituições, em vez do tipo específico de instituição. Uma parte do capital mínimo será destinada a cobrir o custo inicial de operação e os custos associados aos serviços que demandam infraestrutura tecnológica.
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O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, explicou que a regra de capital foi definida em 1994 para se adequar às propostas de Basileia – um conjunto de acordos internacionais que visam garantir a solidez e estabilidade dos bancos.
A fixação de limites mínimos de capital é uma medida essencial para assegurar a adequada estruturação patrimonial das instituições e preservar a solidez do sistema financeiro como um todo.
Haverá um período de transição para as novas regras de capital mínimo.
O calendário de transição estabelece que até 30 de junho de 2026, as regras anteriores para o capital social integralizado e o patrimônio líquido devem ser mantidas. De 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027, o valor exigido deve ser acrescido gradualmente da diferença positiva entre o valor exigido pelas novas regras e o anterior, nos seguintes percentuais: 25% até 31 de dezembro de 2026; 50% até 30 de junho de 2027; 75% até 31 de dezembro de 2027.
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