CMN e Banco Central criam regras para acabar com contas-bolsão após desmonte de esquema de lavagem de dinheiro. Novas normas entram em vigor em dezembro.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central divulgaram, nesta segunda-feira (3), novas regras com o objetivo de eliminar o uso de “contas-bolsão”. As resoluções CMN 5.261 e BCB 518 estabelecem que instituições financeiras autorizadas serão obrigadas a encerrar contas de depósito e pagamentos quando identificarem atividades que se assemelham a serviços financeiros ou de pagamento, sem a devida regulamentação.
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Essas novas normas surgem em decorrência do desmantelamento de um esquema de lavagem de dinheiro operado por uma facção criminosa, que utilizava o modelo de “contas-bolsão” para movimentar recursos de forma não segregada. Esse tipo de conta, onde todos os clientes de uma fintech compartilham a mesma conta, dificultava a fiscalização por parte dos órgãos reguladores.
A partir de 1º de dezembro, as instituições financeiras devem adotar critérios próprios para identificar irregularidades, podendo consultar dados armazenados em bases públicas ou privadas. O Banco Central ressalta que o objetivo é combater o uso dessas contas para ocultar obrigações financeiras de terceiros.
Para fins de supervisão, a documentação relacionada às contas encerradas deve ser mantida à disposição do Banco Central por um período mínimo de dez anos. Essas medidas visam fortalecer o controle financeiro e prevenir o uso de contas-bolsão em atividades ilícitas.
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