O Banco Central informou, em 21 de janeiro de 2026, que a Will Financeira passaria por liquidação extrajudicial. A decisão foi tomada após a instituição apresentar dificuldades financeiras e descumpriu a grade de pagamentos com o Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda., levando ao bloqueio de sua participação nesse arranjo.
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A situação gerava preocupação devido ao passivo de R$ 6,56 bilhões em depósitos a prazo, com clientes em grande parte das classes C, D e E, e à sua relevância como última oportunidade de inclusão financeira para pequenas cidades do interior do Nordeste.
Impacto nos Clientes e no Sistema Financeiro
A liquidação extrajudicial da Will Financeira representava um risco significativo para seus clientes, que perderiam o acesso ao sistema financeiro regulado. O Banco Central ressaltou que a situação era agravada pelo fato de a instituição ser uma das poucas opções de inclusão financeira para regiões com menor concentração populacional.
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A autoridade monetária também apontou que a instituição concentrava suas atividades em cidades com menos de 100 mil habitantes, conforme dados da autoridade monetária.
Tentativa de Salvamento e Decisão Final
Em novembro de 2025, o Banco Central defendeu a liquidação extrajudicial da Will Financeira, enquanto negociações buscavam preservar a atividade da instituição. No entanto, a instituição não cumpriu a grade de pagamentos com o Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda., o que levou à decisão final de liquidação.
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O Banco Central declarou que a situação da Will Financeira, incluindo sua insolvência e o vínculo com o Banco Master S.A., já em liquidação extrajudicial, tornava a liquidação extrajudicial a medida mais adequada e aderente ao interesse público.
Ações do Banco Central
O Banco Central informou que tomará as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, podendo levar a medidas sancionadoras de caráter administrativo e comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Os bens dos controladores e ex-administradores da instituição ficam indisponíveis no processo de liquidação extrajudicial.
