Avós se tornam “pais” legalmente! Nova lei do INSS garante pensão e proteção financeira para netos criados por avós, com requisitos e formas de solicitação
Uma recente alteração na legislação previdenciária trouxe um importante alívio para milhares de famílias brasileiras. Avós que desempenham o papel de pais, através da guarda legal de seus netos, agora podem assegurar proteção financeira mesmo após o falecimento do responsável.
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Essa novidade, fruto de uma atualização na lei do INSS, abre caminho para que crianças e adolescentes não fiquem desamparados em situações de perda dos pais.
Em março de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.108, que modificou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91). A principal mudança foi a reintegração do menor sob guarda judicial como dependente previdenciário, equiparando-o a um filho para fins de benefícios, como a pensão por morte, o auxílio-reclusão e os benefícios por incapacidade do segurado.
Na prática, netos que estejam oficialmente sob guarda dos avós passam a ter direito aos benefícios do INSS, da mesma forma que filhos biológicos. Essa mudança corrige uma injustiça histórica, pois reconhece a realidade de muitos lares brasileiros onde avós assumem a responsabilidade pela criação dos netos.
É importante ressaltar que o acesso à pensão não é automático. Para o neto ter direito, é necessário cumprir algumas condições específicas:
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Sim, juridicamente falando, o neto passa a ser considerado “filho” apenas para fins previdenciários. Essa equiparação garante prioridade no recebimento da pensão, acesso à mesma proteção previdenciária dos filhos e, em caso de falecimento do segurado, o direito integral aos benefícios.
O pedido pode ser feito de três formas:
Para solicitar a pensão, serão necessários:
A mudança na legislação previdenciária representa um marco de justiça social, garantindo que netos oficialmente criados por avós tenham acesso à proteção financeira, mesmo em situações de perda dos pais. É um reconhecimento da importância do papel de cuidado e da responsabilidade familiar.
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