Auxílio-reclusão é suspenso para dependentes de PCC e Comando Vermelho

Projeto de lei contra facções propõe fim do auxílio-reclusão para dependentes de PCC, CV e outras organizações criminosas. Medida de Tarcísio Freitas visa combater o financiamento do crime organizado

12/11/2025 17:09

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(Imagem de reprodução da internet).

Um relatório recente sobre o projeto de lei contra facções propõe a exclusão do auxílio-reclusão para indivíduos dependentes de presos ligados a organizações criminosas. A medida visa impedir que grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) recebam recursos financeiros.

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O documento, elaborado pelo secretário licenciado da Segurança Pública do governo paulista, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defende uma abordagem mais rigorosa no combate ao crime organizado.

A legislação existente desde 1991 já previa a concessão de um benefício aos dependentes de presos de baixa renda, com um valor máximo de R$ 1.518 (um salário mínimo na época). Essa isenção era válida para detentos que contribuíram por pelo menos 24 meses para o INSS e não estavam recebendo outros auxílios ou pensões.

Condutas Definidas como “Domínio Social Estruturado”

O relatório de Derrite introduz a definição de “domínio social estruturado” para enquadrar integrantes de facções criminosas, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. As condutas associadas a essa definição incluem:

  • Utilizar violência ou ameaça para impor controle sobre áreas geográficas ou comunidades.
  • Empregar armas de fogo, explosivos ou outros materiais perigosos, expondo o público a riscos.
  • Restringir a livre circulação de pessoas, bens ou serviços.
  • Impedir a atuação das forças de segurança.
  • Impor controle sobre atividades econômicas.
  • Realizar ataques a instituições financeiras, bases de valores ou carros-fortes.
  • Promover ataques contra instituições prisionais.
  • Atacar transportes e aeronaves.
  • Sabotar serviços públicos essenciais, como portos, aeroportos e sistemas de energia.
  • Interromper ou danificar sistemas governamentais, como bancos de dados e serviços informáticos.

Suspensão do Benefício

A família do criminoso perderá o direito ao auxílio-reclusão se o indivíduo estiver preso em regime cautelar ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto.

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