Auxílio-reclusão é suspenso para dependentes de PCC e Comando Vermelho
Projeto de lei contra facções propõe fim do auxílio-reclusão para dependentes de PCC, CV e outras organizações criminosas. Medida de Tarcísio Freitas visa combater o financiamento do crime organizado
Um relatório recente sobre o projeto de lei contra facções propõe a exclusão do auxílio-reclusão para indivíduos dependentes de presos ligados a organizações criminosas. A medida visa impedir que grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) recebam recursos financeiros.
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O documento, elaborado pelo secretário licenciado da Segurança Pública do governo paulista, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defende uma abordagem mais rigorosa no combate ao crime organizado.
A legislação existente desde 1991 já previa a concessão de um benefício aos dependentes de presos de baixa renda, com um valor máximo de R$ 1.518 (um salário mínimo na época). Essa isenção era válida para detentos que contribuíram por pelo menos 24 meses para o INSS e não estavam recebendo outros auxílios ou pensões.
Condutas Definidas como “Domínio Social Estruturado”
O relatório de Derrite introduz a definição de “domínio social estruturado” para enquadrar integrantes de facções criminosas, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. As condutas associadas a essa definição incluem:
- Utilizar violência ou ameaça para impor controle sobre áreas geográficas ou comunidades.
- Empregar armas de fogo, explosivos ou outros materiais perigosos, expondo o público a riscos.
- Restringir a livre circulação de pessoas, bens ou serviços.
- Impedir a atuação das forças de segurança.
- Impor controle sobre atividades econômicas.
- Realizar ataques a instituições financeiras, bases de valores ou carros-fortes.
- Promover ataques contra instituições prisionais.
- Atacar transportes e aeronaves.
- Sabotar serviços públicos essenciais, como portos, aeroportos e sistemas de energia.
- Interromper ou danificar sistemas governamentais, como bancos de dados e serviços informáticos.
Suspensão do Benefício
A família do criminoso perderá o direito ao auxílio-reclusão se o indivíduo estiver preso em regime cautelar ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto.
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