Auxílio Gás 2025: R$ 110 para Famílias em Todo o Brasil – Calendário de Pagamento

Governo federal inicia Auxílio Gás em dezembro de 2025! Famílias de baixa renda recebem R$ 110 para botijão de gás. Saiba como garantir o benefício!

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(Imagem de reprodução da internet).

Auxílio Gás em Dezembro de 2025: Famílias Receberão R$ 110

O governo federal iniciou, em 10 de dezembro de 2025, o pagamento do Auxílio Gás para mais de 4,41 milhões de famílias em todo o Brasil. O benefício, no valor de R$ 110 por domicílio, visa aliviar os custos com o gás de cozinha e garantir o acesso seguro a famílias de baixa renda ao botijão.

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Investimento e Cronograma de Pagamento

O investimento total para este repasse mensal ultrapassa R$ 485,87 milhões. O cronograma de pagamento segue o padrão do Bolsa Família, com base no dígito final do Número de Identificação Social (NIS). As datas são: 10/12 (NIS final 1), 11/12 (NIS final 2), 12/12 (NIS final 3), 15/12 (NIS final 4), 16/12 (NIS final 5), 17/12 (NIS final 6), 18/12 (NIS final 7), 19/12 (NIS final 8), 22/12 (NIS final 9) e 23/12 (NIS final 0).

Importância e Impacto do Benefício

Com os preços do gás e energia em alta, o auxílio de R$ 110 ajuda a cobrir integralmente o custo do botijão, aliviando o orçamento doméstico. O programa tem alcance nacional e promove a inclusão social, fortalecendo a segurança alimentar e energética em regiões vulneráveis do país.

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O pagamento é feito de forma periódica, permitindo que as famílias se planejem para a compra do gás de cozinha.

Transição para o Novo Programa Gás do Povo

A partir de 2026, o Auxílio Gás deixará de ser pago em dinheiro. As famílias elegíveis serão migradas gradualmente para o novo programa, o “Gás do Povo”, que oferecerá a recarga gratuita de botijões de gás em revendas credenciadas.

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Como Garantir o Recebimento

Para garantir o recebimento do benefício, é fundamental verificar se o NIS está correto e atualizado, bem como consultar o status do benefício pelo aplicativo ou site oficial. Guarde o comprovante do saque do benefício.

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