Autorregulação do Consignado: Volume de Medidas Administrativas Atinge Recorde em Dezembro de 2025
Autorregulação do Consignado: Volume de medidas administrativas atinge 47 em dezembro de 2025. 2.106 empresas enfrentam restrições de crédito. Saiba mais!
Em dezembro de 2025, o volume de medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários atingiu 47, representando o maior número mensal registrado ao longo do ano. Esse dado eleva o total de punições, desde a implementação do mecanismo de Autorregulação do Consignado em 2020, para 2.106.
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Atualmente, 128 empresas (CNPJs) enfrentam restrições que impedem a oferta de crédito em nome de instituições financeiras, devido a irregularidades.
Monitoramento e Ações Disciplinares
O sistema de monitoramento avalia o desempenho dos correspondentes bancários, considerando reclamações de clientes, registros em órgãos de proteção ao consumidor e ações judiciais. As punições aplicadas incluem advertências, aplicadas na primeira falha de qualidade, suspensões temporárias para casos de reincidência e, em situações mais graves, suspensão definitiva, que impede a empresa de atuar para qualquer banco da autorregulação.
Solicitações de Bloqueio e Concentração Regional
A plataforma “Não Me Perturbe” recebeu 5.943.092 solicitações de bloqueio para ofertas de consignado entre janeiro de 2020 e novembro de 2025. Essa ferramenta permite que o consumidor proíba contatos proativos de bancos em relação a ofertas de crédito.
A região Sudeste lidera o volume de solicitações, representando 53,6% do total (3,1 milhões de pedidos). Os estados de São Paulo (1,8 milhão de pedidos) e Minas Gerais (662 mil) também apresentam altos índices de solicitações.
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Multas e Auditorias Anuais
Instituições financeiras que não cumprirem as normas de autorregulação estão sujeitas a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira. Além disso, o cumprimento das regras é verificado por auditorias independentes anuais, que avaliam aspectos como governança, tecnologia e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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