Associações empresariais apoiam PL 125/2022 e buscam segurança jurídica

Associações empresariais apoiam PL 125/2022 com foco em devedores acima de R$ 15 milhões. Projeto busca segurança jurídica e combate à evasão fiscal.

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(Imagem de reprodução da internet).

Em 8 de dezembro de 2025, diversas associações empresariais e setoriais, abrangendo os segmentos de combustíveis, energia, infraestrutura e logística, emitiram uma declaração de apoio à aprovação do Projeto de Lei Complementar 125/2022. O documento, que visa regulamentar o tratamento de devedores com dívidas acima de R$ 15 milhões, é fruto de anos de diálogo entre o setor produtivo, o Congresso Nacional e as administrações federais.

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A iniciativa busca promover segurança jurídica, competitividade e responsabilidade tributária em âmbito nacional.

As associações enfatizam que o PLP 125/2022 representa um marco equilibrado e inovador nas relações entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação na redação atual é considerada o caminho mais rápido, seguro e eficaz para garantir a estabilidade do mercado e o cumprimento das obrigações fiscais.

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Principais Pontos do Projeto

O PLP 125/2022 estabelece critérios específicos para definir o devedor contumaz, diferenciando-o do contribuinte que enfrenta dificuldades temporárias ou litígios legítimos. A proposta prevê que, após o acúmulo de dívidas acima de R$ 15 milhões sem justificativa, o contribuinte passa a ser considerado devedor contumaz.

Outras medidas incluem o poder do Fisco de suspender o CNPJ de empresas classificadas como contumazes e paralisar suas atividades, além da proibição de participação em licitações públicas e recebimento de benefícios fiscais. A colaboração entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Gaeco e o Ministério Público é incentivada para rastrear fraudes e desvios.

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Para empresas consideradas “boas pagadoras”, a proposta contempla a possibilidade de redução de multas, advertências em vez de penalidades e prioridade em operações internacionais, além de um bônus de adimplência fiscal de 1% sobre o pagamento à vista.

Diferenciação de Contribuintes

As associações argumentam que a distinção entre devedores contumazes e contribuintes de boa-fé é crucial para combater a evasão fiscal, evitar a concorrência desleal e proteger aqueles que cumprem suas obrigações. A ausência de regras claras nesse aspecto, segundo elas, favorece práticas ilegais e a associação com estruturas criminosas.

A declaração de apoio ao PLP 125/2022 reflete o esforço das associações empresariais em buscar um ambiente de negócios mais transparente e justo, com regras claras e eficazes para o cumprimento das obrigações fiscais.

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