O presidente argentino, representando o partido La Libertad Avanza (direita), sancionou na sexta-feira, 2 de janeiro de 2026, a lei dos Princípios da Inocência Fiscal. O objetivo é incentivar a regularização de economias informais, em um contexto de reservas financeiras baixas e vencimentos de dívidas.
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O documento, com tamanho de 103 KB, visa integrar valores guardados informalmente, conhecidos como “dólares debaixo do colchão”, ao sistema bancário. Estimativas oficiais apontam que essas economias não declaradas somam US$ 251 bilhões (R$ 1,35 trilhão).
A lei altera significativamente os valores necessários para que uma infração fiscal seja levada à Justiça Criminal. Por exemplo, a evasão simples, que antes exigia um mínimo de 1,5 milhão de pesos, agora requer um valor de 100 milhões de pesos por imposto e exercício.
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No caso da evasão agravada, o valor aumenta para 1 bilhão de pesos. Multas e infrações relacionadas à seguridade social e apropriação indevida de tributos tiveram seus valores-base ajustados em até 20 vezes.
Uma das medidas é a possibilidade de encerrar processos criminais mediante o pagamento integral da dívida. Se o contribuinte quitar o valor devido com juros antes da denúncia, o órgão arrecadador fica impedido de processá-lo. Caso o processo já esteja iniciado, o contribuinte tem até 30 dias úteis após a notificação para pagar a dívida acrescida de 50%, extinguindo também a ação penal.
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A lei também impede que o Fisco apresente denúncias criminais quando a falta de pagamento decorre apenas de divergências de interpretação da norma ou questões técnicas-contábeis, desde que não haja dolo manifesto.
Contribuintes que corrijam suas declarações antes de qualquer notificação ficam protegidos de sanções penais. A lei é voltada principalmente para pessoas físicas e sucessões com rendimentos de até 1 bilhão de pesos e patrimônio de até 10 bilhões de pesos.
Para contribuintes que mantêm suas contas em dia, a lei oferece redução do prazo de fiscalização, de 5 para 3 anos, desde que não haja discrepâncias significativas (superiores a 15%) entre o declarado e os dados do sistema fiscal.
