Economista Bernard Appy Anuncia Despedida do Ministério da Fazenda com Aprovação da Reforma Tributária
Considerado o “pai” da reforma tributária, o economista Bernard Appy realizou um almoço em Brasília nesta terça-feira (7) para anunciar sua saída do Ministério da Fazenda. O anúncio ocorreu com a expectativa da aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLP) 108, que representa o último passo regulamentar das mudanças introduzidas por emenda constitucional de 2023.
“Minha parte, que era acompanhar a parte legislativa [da reforma], está chegando ao final”, declarou Appy, presente em uma mesa com deputados e tributaristas, em apoio à Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
Em entrevista à CNN, logo após o almoço, o secretário extraordinário da Fazenda informou que pretende deixar o cargo antes da publicação dos regulamentos necessários para a implementação da reforma, que entrará em vigor em 2026, em caráter experimental.
O Senado já havia aprovado o PLP 108 na semana anterior. Devido às alterações no texto, o projeto retornou à Câmara para nova votação, sob a responsabilidade do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Benevides se recupera de um acidente vascular cerebral, mas a expectativa é de que o projeto seja deliberado rapidamente. “Ele já volta [ao trabalho]. Faz o relatório, nós votamos e acabou”, afirmou o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), um dos principais articuladores da reforma e anfitrião do almoço.
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O PLP 108 estabelece a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), define as diretrizes do processo administrativo e a distribuição do IBS entre os entes federativos. Outro projeto, transformado em Lei Complementar 214, foi sancionado em janeiro de 2025, detalhando o funcionamento do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo.
A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado defendeu a edição de um regulamento único para as duas leis ainda em 2025, visando preparar adequadamente os sistemas e procedimentos das empresas para a transição que começará em janeiro de 2026. A frente destaca que o regulamento, que concede discricionariedade ao Poder Executivo, é mencionado 134 vezes na Lei Complementar 214 e 50 vezes no PLP 108.