Aposentados que Voltam a Trabalhar: Uma Renda Extra com o FGTS
Muitas pessoas desconhecem, mas aposentados que retornam ao mercado de trabalho podem ter acesso a uma fonte de renda adicional: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa possibilidade representa um benefício financeiro significativo, proporcionando melhores condições financeiras e mais segurança para quem permanece ativo após a aposentadoria.
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O que a Lei Diz Sobre Aposentados que Voltam a Trabalhar?
Quando um trabalhador se aposenta, ele tem direito ao saque do saldo acumulado até a data da concessão da aposentadoria, garantido pela legislação do FGTS. Esse valor pode ser acessado através da certidão de saque emitida pelo INSS, que é disponibilizada ao segurado no momento da concessão do benefício – assim como comprovante para sacar o PIS e o Pasep.
Imagine a seguinte situação: se o aposentado continua trabalhando (com carteira assinada), ele continua gerando depósitos mensais de FGTS sobre o novo salário. E, em muitos casos, ele pode sacar esses valores também, transformando-os em uma espécie de “renda extra” ao longo do tempo.
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Como Funciona o Pagamento do FGTS para Quem Está Aposentado e Trabalha?
1. Saque do Saldo Acumulado até a Aposentadoria: Quando a aposentadoria é concedida, o trabalhador recebe a certidão ou comprovante para sacar valores como FGTS, acumulados até aquela data. Com essa documentação, é possível retirar os valores que ficaram na conta vinculada do FGTS antes da aposentadoria, incluindo depósitos antigos e valores ainda não sacados.
2. Aposentado que Continua Trabalhando Pode Sacar Mensalmente: Se o aposentado continua trabalhando na mesma empresa em que estava quando pediu a aposentadoria e com o contrato ativo, ele pode solicitar o saque mensal dos depósitos feitos no FGTS após a aposentadoria. Ou seja, enquanto ele permanecer no emprego, vai acumulando seu salário normalmente, e a cada mês o empregador deposita o FGTS referente a esse salário. Esses depósitos não ficam “presos”, e o trabalhador pode sacar com base nas regras vigentes.
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3. Mudança de Emprego e o Saque do FGTS: Caso o aposentado decida começar a trabalhar em outra empresa após a aposentadoria, as regras mudam um pouco. Não existe saque mensal automático dos depósitos do novo emprego. Nesse caso, o saque do FGTS só é possível em situações previstas em lei, como rescisão do contrato sem justa causa, opção pelo saque-aniversário, doença grave, ou outras hipóteses legais. Isso significa que o benefício contínuo depende, em grande parte, da forma como o contrato de trabalho está mantido.
Como Pedir o Dinheiro do FGTS e Aproveitar Essa Renda Extra
Para sacar o FGTS ou consultar seus valores, é possível fazê-lo de forma digital, através do Meu INSS (gov.br) ou dos canais disponibilizados pelo governo.
Resumo:
- Vantagem: Um aposentado pode ter acesso ao FGTS que ficou parado até a data da aposentadoria.
- Renda Extra: Se ele continuar no mesmo emprego, pode sacar mensalmente os depósitos que continuar a receber.
- Segurança: Mesmo que comece um novo emprego, ainda tem direito ao saque nas hipóteses legais previstas.
