Aposentados Podem Aumentar Benefícios em 25% com Nova Lei
Uma nova legislação abre a possibilidade de que aposentados do INSS recebam um adicional de 25% sobre o valor da sua pensão. Essa medida visa auxiliar aqueles que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia. (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
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Mais do que um simples ajuste, essa bonificação possui características únicas. Ela permite que o valor final recebido pelo segurado ultrapasse o teto do INSS, oferecendo um benefício significativo para quem enfrenta dificuldades de autonomia.
O que é o Adicional de 25% na Aposentadoria do INSS?
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Previsto no Artigo 45 da Lei 8.213/91, o adicional surge para custear os gastos extras de quem perdeu a capacidade de realizar tarefas cotidianas e precisa de apoio para atividades como higiene, alimentação e locomoção.
Quem Tem Direito ao Benefício?
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Atualmente, a regra estabelecida pelo governo e pelo STF foca em:
Importante: Embora existam discussões jurídicas sobre a extensão desse direito a outras modalidades de aposentadoria (idade ou tempo de contribuição), a jurisprudência atual e o entendimento administrativo do INSS aplicam o adicional majoritariamente para quem se aposentou por invalidez.
Situações que Dão Direito ao Bônus na Aposentadoria
O Anexo I do Decreto 3.048/99 lista algumas situações que podem dar direito ao benefício, como:
Como Solicitar o Adicional de 25% (Passo a Passo)
O processo para solicitar o adicional é feito digitalmente:
1. Acesse o portal Meu INSS: Entre com sua conta Gov.br.
2. Novo Pedido: Clique em “Novo Pedido” e digite “Acréscimo de 25%”.
3. Anexe a Documentação: É fundamental ter em mãos laudos médicos, exames e receitas que comprovem a dependência de terceiros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O valor pode mesmo ultrapassar o teto do INSS? Sim. Essa é uma das poucas exceções na lei previdenciária. Se você já ganha o teto e comprova a necessidade do auxílio, os 25% são calculados sobre esse valor, fazendo o pagamento final superar o limite máximo da previdência.
2. O adicional conta para o 13º salário? Sim. O acréscimo é integrado ao valor do benefício, refletindo no pagamento da gratificação natalina.
3. Se o aposentado falecer, o adicional passa para a pensão? Não. O adicional de 25% é personalíssimo. Ele cessa com a morte do aposentado e não é transferido para o valor da pensão por morte deixada aos dependentes.
- Aposentados por Incapacidade Permanente (antiga invalidez): Essa é a principal categoria que se beneficia do adicional.
- Segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente: Isso inclui a necessidade de um enfermeiro, cuidador ou familiar para auxiliar nas atividades diárias.
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de um membro superior e um inferior (quando a prótese for impossível)
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito.
