Aposentados e Pensionistas: Dupla Isenção no IR em 2026 e o Risco de Imposto Surpresa!

Aposentados e pensionistas, atenção! Nova isenção no IRPF de 2026 pode aumentar sua restituição ou reduzir o imposto. Descubra como funciona a dupla isenção de R$ 24.751,74 e evite surpresas na sua declaração de 2026! Saiba mais

20/03/2026 19:33

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Aposentados e Pensionistas: Dupla Isenção no IRPF de 2026

A partir de 2026, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm uma ótima notícia ao preencher a declaração do Imposto de Renda. Uma dupla isenção pode reduzir significativamente o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Essa vantagem é um incentivo para que os idosos aproveitem ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como Funciona a Dupla Isenção

A isenção consiste em uma cota de isenção adicional de R$ 1.903,98 por mês. Somando as 12 parcelas mensais mais o 13º salário, o valor total isento exclusivamente para essa categoria chega a R$ 24.751,74 no ano-calendário de 2025. Essa isenção incide apenas sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão (pagos pelo INSS ou previdência oficial/privada).

Público-Alvo

O benefício é destinado a aposentados, pensionistas e militares da reserva/reformados a partir do mês em que completam 65 anos. É importante ressaltar que essa isenção é um incentivo para que os idosos aproveitem ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.

Outras Rendas

É importante frisar que essa isenção incide apenas sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão (pagos pelo INSS ou previdência oficial/privada). Outras rendas, como aluguéis ou salários de consultoria, seguem a tributação normal.

Atenção: Risco de Imposto

Muitos idosos são devedores na declaração. Isso acontece geralmente quando o contribuinte recebe duas rendas (ex: uma aposentadoria e uma pensão por morte). A razão é que cada fonte pagadora aplica a isenção extra de R$ 1.903,98 individualmente todo mês.

Leia também:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No entanto, na declaração de ajuste anual, o limite é único (R$ 24.751,74 no total). Ao somar as rendas, o valor que exceder esse teto será tributado, o que pode gerar um boleto inesperado.

Passo a Passo para Declarar Corretamente

Para evitar surpresas, siga estas dicas: Rendimentos Isentos: Insira o valor da parcela isenta (até o limite de R$ 24.751,74) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 10. Rendimentos Tributáveis: O valor que ultrapassar esse teto deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.