INSS muda regras de aposentadoria em 2026: novas idades e critérios impactam segurados. Planejamento é essencial!
Em 2026, as regras da Aposentadoria INSS sofrerão alterações significativas, impactando diretamente a vida dos segurados. Essas mudanças incluem atualizações nas idades mínimas e critérios específicos para a concessão do benefício. É crucial entender essas transformações para um bom planejamento futuro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As novas regras estabelecem idades mínimas e requisitos de tempo de contribuição para a aposentadoria. Para mulheres, a idade mínima será de 62 anos e 15 anos de contribuição, enquanto para homens será de 65 anos e 20 anos de contribuição.
Esses requisitos são definitivos e não sofrerão alterações a partir de 2031. É importante estar atento a essas informações para planejar sua aposentadoria.
Para quem ainda não atingiu os requisitos definitivos, existem regras de transição com exigências progressivas:
Mulheres: 93 pontos (soma da idade e tempo de contribuição). Homens: 103 pontos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição:
Mulheres: 30 anos de contribuição. Homens: 35 anos de contribuição.
Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição. Homens: 64 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição.
Para quem faltava pouco tempo para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019:
Mulheres: 30 anos de contribuição. Homens: 35 anos de contribuição.
Não há exigência de idade mínima adicional. O tempo que faltava em 2019 deve ser acrescido de 50%.
Para quem faltava mais tempo para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019:
Mulheres: 57 anos de idade, com 28 anos de contribuição. Homens: 60 anos de idade, com 33 anos de contribuição.
O tempo que faltava em 2019 deve ser acrescido de 100%.
O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem excluir os 20% menores salários. Assim o segurado recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além do mínimo exigido (15 anos para mulheres e 20 para homens).
Além das regras mencionadas, existem outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria especial para trabalhadores em condições insalubres ou perigosas, e a aposentadoria por invalidez, que não exige idade mínima, mas requer comprovação de incapacidade.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.