Aposentadoria Especial: trabalhadores de alto risco podem se aposentar com 15 anos! Saiba quais profissões garantem o direito e como solicitar.
A aposentadoria especial é um direito assegurado aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Essa modalidade de aposentadoria permite que profissionais nessas condições se aposentem mais cedo, com um tempo de contribuição reduzido.
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Se você trabalha em uma das profissões listadas abaixo, pode ter direito a essa aposentadoria especial. (Foto: Freepik)
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que desempenham funções em ambientes com exposição a agentes nocivos, como químicos, físicos ou biológicos. De acordo com a legislação brasileira, o tempo mínimo de contribuição para quem tem direito à aposentadoria especial pode ser reduzido em relação à aposentadoria comum.
Enquanto a aposentadoria comum exige, em média, 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, a aposentadoria especial pode ser adquirida com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do grau de risco da profissão.
As profissões que garantem o direito à aposentadoria especial são aquelas que, durante o exercício das atividades, expõem o trabalhador a condições insalubres ou perigosas. As categorias são divididas em alto, médio e baixo risco, com respectivos tempos de contribuição:
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• Carregador de Rochas
• Britador de Pedras
• Cavoqueiro
• Choqueiro
• Mineiros no Subsolo
• Operador de Britadeira de Rocha Subterrânea
• Perfurador de Rochas em Cavernas
• Extrator de Fósforo Branco
• Extrator de Mercúrio
• Fabricante de Tinta
• Fundidor de Chumbo
• Laminador de Chumbo
• Moldador de Chumbo
• Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
• Trabalhadores Permanentes em Locais de Subsolo, Afastados das Frentes de Trabalho
• Carregador de Explosivos
• Encarregado de Fogo
• Aeroviário
• Aeroviário de Serviço de Pista
• Auxiliar de Enfermeiro
• Auxiliar de Tinturaria
• Auxiliares ou Serviços Gerais
• Bombeiro
• Cirurgião
• Dentista
• Eletricista (acima de 250 volts)
• Enfermeiro
• Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas
• Escafandrista
• Estivador
• Foguista
• Químicos Industriais
• Toxicologistas
• Gráfico
• Jornalista
• Maquinista de Trem
• Médico
• Mergulhador
• Metalúrgico
• Perfurador
Para obter a aposentadoria especial, é necessário comprovar que, durante o exercício da função, houve exposição a agentes nocivos. A comprovação pode ser feita por meio de:
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