Vai Completar 65 Anos em 2026? Descubra Se Está Mais Próximo da Aposentadoria
Com a Reforma da Previdência, as regras para se aposentar em 2026 são claras. Para ter direito ao benefício, é fundamental verificar o tempo de contribuição e a regra que melhor se encaixa no seu perfil. A idade não é o único fator determinante.
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Aposentadoria por Idade em 2026: A Regra Geral
As regras gerais para aposentadoria por idade em 2026 são as seguintes:
Se você completa 65 anos em 2026, mas não atingiu o tempo mínimo de contribuição, ainda não poderá se aposentar, mesmo tendo a idade exigida.
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Regras de Transição que Continuam em 2026
Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas.
Regra da Idade Progressiva
Em 2026, a exigência para essa regra é:
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É importante lembrar que a idade mínima aumenta a cada ano até atingir o limite definitivo.
Regra do Sistema de Pontos
Essa regra considera a soma da idade e o tempo de contribuição:
Essa regra também sobe 1 ponto por ano.
Regra do Pedágio de 50%
Essa regra vale para quem, em 2019, estava a até 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição. Não exige idade mínima.
Exige cumprimento de um pedágio de 50% do tempo que faltava em 2019. O valor do benefício sofre aplicação do fator previdenciário.
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição. Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição. É preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019, mas o cálculo costuma ser mais vantajoso.
Como é calculado o valor da aposentadoria em 2026? A média de 100% dos salários de contribuição. Benefício começa em 60% da média. Acréscimo de 2% ao ano que exceder: 20 anos de contribuição (homens) 15 anos (mulheres).
Quanto maior a média dos seus salários, maior o valor do benefício.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição ao INSS.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
- Homens: 64 anos + 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 59 anos + 30 anos de contribuição.
- Homens: 103 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição).
- Mulheres: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição).
