Anvisa Suspende Venda de Glitter Comestível com Material Plástico
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização de quatro marcas de glitter comestível devido à presença de materiais plásticos em sua composição. A decisão, comunicada na última quinta-feira, 13, considera que a ingestão dessas substâncias representa um risco à saúde, uma vez que plásticos não são permitidos para uso em alimentos.
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A suspensão abrange todas as etapas, incluindo fabricação, distribuição, propaganda e o uso dos produtos.
Fabricantes e Marcas Afetadas
As empresas e marcas envolvidas na suspensão são: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda (Glitz), Nadja F. de Almeida Confeitos – Jeni e Joni Iceberg Indústria e Comércio Ltda (Iceberg Chef) e Jady Confeitos Artesanais Ltda. Essas empresas devem recolher os produtos que já estão disponíveis no mercado e orientar os consumidores sobre a devolução.
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Procedimentos para Consumidores e Comerciantes
Segundo a Anvisa, os fabricantes são responsáveis por recolher todos os produtos do mercado e devem fornecer informações aos consumidores sobre a devolução dos itens. As empresas devem apresentar um plano de recolhimento à Agência e veicular mensagens de alerta sobre o risco da ingestão do glitter.
Investigação e Análise Contínua
A suspensão ocorreu após denúncias nas redes sociais que apontavam o uso de glitter plástico em alimentos. A Anvisa identificou 16 marcas sob investigação, e em quatro delas, confirmou a presença de material plástico. As demais marcas seguem em análise.
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A agência também notificou plataformas como Amazon e outras para remover anúncios que apresentem glitter como comestível.
Regulamentação e Segurança Alimentar
A Anvisa esclarece que substâncias como polipropileno (PP), PET, polimetilmetacrilato (PMMA) e acetato de polivinila não são autorizadas para consumo. Esses materiais são permitidos apenas em itens decorativos não comestíveis. A agência reforça que produtos utilizados na coloração e decoração de alimentos, tanto na indústria quanto em preparações domésticas, devem ser fabricados com ingredientes e aditivos aprovados. Os consumidores são orientados a verificar os rótulos dos produtos e comunicar à Vigilância Sanitária municipal ou à Anvisa qualquer irregularidade.
