Anvisa Proíbe Substâncias Químicas em Cosméticos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementou na última semana a proibição do uso de duas substâncias químicas em produtos cosméticos. A decisão foi motivada por testes que indicam riscos à saúde. A agência enfatiza que a medida é preventiva, visando proteger principalmente as profissionais da área da beleza, que estão mais expostas a esses produtos em seu cotidiano.
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Substâncias Proibidas e Identificação
As substâncias proibidas são o TPO (Óxido de difenilfosfina) e o DMPT (ou DTMA – Dimetil-p-toluidina). O consumidor pode identificar a presença dessas substâncias observando atentamente o rótulo ou a lista de ingredientes do produto cosmético. É importante notar que essas substâncias podem aparecer com denominações diferentes nas embalagens, incluindo variações como Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide, Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide, e Dimethyl-p-toluidine.
Prazos e Consequências
Empresas e estabelecimentos que comercializam ou utilizam produtos contendo as substâncias proibidas enfrentam o cancelamento de seus registros e notificações pela Anvisa, caso não cumpram os prazos estabelecidos. A decisão está alinhada com pesquisas internacionais que comprovam os perigos dessas substâncias, permitindo que o Brasil adote padrões de segurança semelhantes aos de outros países.
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