Anvisa Define Requisitos para Cultivo de Cannabis com Fins de Pesquisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (3 de fevereiro de 2026), uma resolução que detalha os requisitos para o cultivo de Cannabis sativa L. com fins de pesquisa. A nova norma estabelece limites específicos para a espécie, visando garantir a segurança e o controle das atividades.
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De acordo com o documento, as flores secas utilizadas na pesquisa devem apresentar um teor máximo de 0,3% de THC (tetrahidrocanabinol), a principal substância psicoativa da planta.
Para que instituições de pesquisa possam realizar o cultivo da cannabis, é necessário obter uma autorização especial junto à Anvisa. O processo envolve o envio de uma série de documentos, incluindo a localização exata da área de cultivo, fotografias detalhadas e um organograma da instituição.
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Além disso, é preciso apresentar uma estimativa da quantidade de cannabis que será produzida. A Anvisa exige que as entidades adotem medidas para evitar a disseminação das plantas pelo meio ambiente.
Requisitos Específicos da Resolução
A resolução também define que as atividades de distribuição e fornecimento da cannabis, com o objetivo de fins comerciais, são estritamente proibidas. Apenas o uso medicinal será permitido. Adicionalmente, a importação ou aquisição de material de cultivo da cannabis só é permitida se o produto comprovadamente apresentar um teor de THC menor ou igual a 0,3%.
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As instituições autorizadas a cultivar devem realizar análises laboratoriais para verificar o teor de THC em cada lote de cannabis produzido.
Responsabilidades e Fiscalização
Caso sejam identificadas plantas com teor de THC superior ao limite estabelecido, a autoridade sanitária local deve ser comunicada em até 48 horas. A Anvisa também proíbe a exportação da cannabis, incluindo suas sementes, com a única exceção da devolução do material ao país de origem, em casos de necessidade.
O transporte da cannabis cultivada é restrito aos estabelecimentos com autorização especial, e o produto deve estar embalado com lacre numerado. A Anvisa enfatiza que o cultivo com teor de THC acima de 0,3% está restrito a fins de pesquisa e requer uma autorização especial para essa finalidade.
