Anvisa atualiza composições de vacinas contra a gripe para 2026, com trivalentes e tetravalentes disponíveis a partir de fevereiro. A OMS monitora vírus em circulação, garantindo eficácia das formulações
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu as cepas que serão utilizadas na composição da vacina contra a gripe para 2026. Os compostos são atualizados anualmente para acompanhar as mutações no vírus. O imunizante estará disponível com cobertura trivalente e tetravalente a partir de fevereiro nas redes pública e privada.
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A Organização Mundial da Saúde (OMS) monitora em tempo real os vírus em circulação no mundo e a atualização realizada pela Anvisa segue as recomendações da instituição.
As novas formulações de vacinas contra a gripe para 2026 incluem diferentes tipos de imunizantes, como as trivalentes, tetravalentes e não baseadas em ovos. A escolha das cepas é crucial para garantir a eficácia da vacina.
As vacinas trivalentes para 2026 incluem as seguintes cepas:
As vacinas tetravalentes para 2026 incluem as seguintes cepas:
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As vacinas não baseadas em ovos para 2026 incluem as seguintes cepas:
A escolha entre vacinas trivalentes e tetravalentes depende da proteção desejada. A tetravalente oferece proteção contra quatro vírus, enquanto a trivalente protege contra três. Apesar disso, a eficácia de ambas as vacinas é a mesma devido à falta de circulação da linhagem B/Yamagata desde 2020.
A vacina contra a gripe é distribuída tanto na rede pública quanto na privada. Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o imunizante é aplicado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) gratuitamente. Para se vacinar, é preciso comparecer a uma clínica com documento e seguir as orientações.
De acordo com as orientações do Ministério da Saúde, todas as pessoas podem se vacinar, especialmente os grupos prioritários, que incluem idosos a partir de 60 anos, crianças a partir de 6 meses e até 6 anos, mulheres com 45 dias pós-parto, professores, povos indígenas e quilombolas, profissionais de segurança, forças armadas, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores da saúde, caminhoneiros, trabalhadores dos Correios, trabalhadores do transporte rodoviário coletivo urbano e de longo curso, população privada de liberdade, adolescentes e jovens — entre 12 e 21 anos — sob medidas socioeducativas, pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, funcionários do sistema de privação de liberdade, trabalhadores portuários, gestantes e trabalhadores do sistema de saúde.
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