ANP Define Taxa de Retorno para Transportadoras de Gás Natural
Em dezembro de 2025, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a metodologia e os critérios para a definição da taxa de retorno das transportadoras de gás natural para o período de 2026 a 2030, denominado Ciclo Tarifário 2026-2030.
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A taxa de retorno estabelecida para este ciclo foi de 7,63% ao ano.
Este valor representa o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), que é um indicador do lucro esperado pelas empresas sobre o capital investido em seus gasodutos. A taxa final é ligeiramente superior à proposta inicial de 7,47%, refletindo as mudanças nas práticas regulatórias e nas condições do mercado de capitais brasileiro, conforme informado pela ANP.
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Etapas do Plano de Ação da ANP
A decisão faz parte de um plano de ação em três fases. A primeira etapa, concluída em dezembro de 2025, foi a definição da taxa de retorno. A segunda fase, prevista para fevereiro de 2026, consiste na valoração da Base Regulatória de Ativos, que determinará o valor dos gasodutos e outros ativos utilizados no transporte de gás natural.
A terceira etapa, com previsão para maio de 2026, envolverá a definição da Receita Máxima Permitida (RMP) e das propostas tarifárias. Essas medidas visam garantir tarifas mais transparentes e previsíveis, incentivando investimentos no setor de gás natural e beneficiando consumidores e a indústria.
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