ANM Mantém Cobrança de R$ 117,1 Milhões à Samarco em Decisão Crucial

ANM mantém cobrança de R$ 117,1 milhões à Samarco em decisão sobre Cfem. Mineradora enfrenta nova derrota em disputa sobre royalties.

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(Imagem de reprodução da internet).

ANM Mantém Decisão de Cobrança de R$ 117,1 Milhões à Samarco

A Agência Nacional de Mineração (ANM) formalizou nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, a rejeição de um novo recurso apresentado pela Samarco, referente a uma dívida de R$ 117,1 milhões relacionada à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

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A Cfem abrange atividades de mineração. A decisão da ANM segue uma linha de defesa da mineradora, controlada por empresa australiana, que questionava a validade da cobrança.

Argumentos da Mineradora e Defesa da ANM

A defesa da Samarco alegou que a dívida havia prescrito, além de contestar as perícias contábeis e as diligências realizadas pela agência. A empresa também impugnou a aplicação da base de cálculo em operações que envolviam pelotização, um processo industrial no qual o minério de ferro é transformado em pelotas, e a aquisição de minérios de terceiros.

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O diretor-relator do processo, José Fernando Gomes, considerou os argumentos apresentados insuficientes para alterar o débito da Cfem.

Nova Derrota para a Samarco

Esta decisão representa o segundo revés para a Samarco em processos de cobrança de Cfem durante o ano de 2025. Em novembro, a empresa havia sofrido a negativa de outro recurso, que totalizava R$ 857,2 milhões, também relacionado à exploração de minério de ferro em Mariana e Ouro Preto (MG).

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A defesa da Samarco, na ocasião, argumentou que a pelotização seria uma transformação mineralógica e, portanto, não deveria ser sujeita a tributação como parte do royalty.

Rebatimento da ANM sobre a Pelotização

O diretor-geral Mauro Henrique Sousa rebateu a alegação da Samarco, explicando que a pelotização não altera a natureza do minério, apenas agrupa os minerais ultrafinos em pelotas, mantendo o produto primário. A decisão da ANM consolida a interpretação da agência sobre a aplicação da Cfem em operações que envolvem a transformação do minério.

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