Aneel suspende por 90 dias ressarcimentos a consumidores por causa de cortes na geração de energia em 2026. Medida busca segurança jurídica e evita distorções financeiras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementou, na terça-feira, 20 de janeiro de 2026, uma suspensão temporária de 90 dias nos ressarcimentos financeiros destinados aos consumidores. Essa medida se justifica pelo chamado “curtailment”, prática de redução da geração de energia por usinas eólicas e solares, devido a restrições no sistema elétrico.
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Os ressarcimentos estão ligados a descumprimentos de contratos de venda de energia, especificamente os CCEAR (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) e os CER (Contratos de Energia de Reserva).
A decisão da Aneel acompanha a aprovação de uma nova lei, sancionada no final de 2025, que redefine as diretrizes para os ressarcimentos e compensações decorrentes dos cortes de geração ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025. Essa nova legislação estabelece mecanismos de compensação para as geradoras, caso os cortes de geração sejam causados por indisponibilidade externa para o escoamento da energia ou por necessidades de confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A diretora Agnes da Costa, relatora do processo, destacou que a continuidade dos ressarcimentos, sem a regulamentação definitiva, poderia comprometer os recursos destinados à compensação das geradoras. Ela alertou para o risco de custos financeiros elevados para as usinas, caso os pagamentos fossem prosseguidos sem a nova estrutura legal.
O Ministério de Minas e Energia está conduzindo uma consulta pública para avaliar a aplicação da nova lei. As contribuições dos participantes foram coletadas até 16 de janeiro e estão em fase de análise. A Aneel e o MME reconhecem que a definição das novas regras terá um impacto significativo no equilíbrio entre as compensações às geradoras e os ressarcimentos aos consumidores.
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A Aneel considerou que o prazo de 90 dias é suficiente para concluir o processo regulatório, incluindo a análise das contribuições e a possível adesão das usinas ao novo modelo. A suspensão é uma medida cautelar, visando garantir segurança jurídica e evitar distorções financeiras enquanto o novo arcabouço regulatório é consolidado.
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