Aneel define teto para encargo com orçamento de 2025 e alerta para incertezas futuras

Diretor-geral da agência critica MP 1.304 e alerta para incertezas no orçamento da CDE em 2026, com risco de pressão nos gastos.

14/10/2025 20:16

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Aneel define teto para encargo com orçamento de 2025 e alerta para incertezas futuras
(Imagem de reprodução da internet).

Aneel Defende Orçamento de 2025 para Limites da CDE

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, manifestou-se nesta terça-feira, 14 de outubro de 2025, em defesa do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2025 como referência para os limites de gastos com o encargo, em contraposição à proposta da Medida Provisória (MP) 1.304.

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Feitosa argumentou que o orçamento de 2026, que pode apresentar um valor elevado, poderia distorcer a intenção de reduzir custos e otimizar o controle dessa rubrica. A declaração foi proferida durante uma audiência pública da comissão mista que analisa a MP no Congresso.

A MP 1.304 estabelece limites para os recursos da CDE e propõe a criação de um novo encargo, denominado Encargo de Complemento de Recursos, que seria pago pelos beneficiários de subsídios de forma proporcional ao benefício recebido.

A CDE foi criada em 2002 e é um fundo setorial administrado pela Aneel. O fundo oferece subsídios para produtores de energia, distribuidoras de pequeno porte, cooperativas de eletrificação, consumidores em área rural e de baixa renda.

Durante a audiência, Feitosa sugeriu que as despesas com a Conta de Consumo de Combustíveis, a tarifa social e a universalização do acesso à energia continuem sendo definidas anualmente. As demais despesas teriam o valor de 2025 como teto, atualizado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

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“Uma atenção muito especial deve ser dada aos encargos setoriais, tendo em mente que o subsídio bom é aquele que faz política social, não aquele que traz crise fiscal”, afirmou.

Sandoval também defendeu a retomada de duas mudanças que estavam previstas na MP 1.300 de 2025, mas ficaram de fora da versão final convertida em lei. A primeira previa que os custos da CDE associados à MMGD (micro e minigeração distribuída) deixassem de ser pagos apenas pelos consumidores cativos. A segunda previa equiparar o rateio da CDE entre consumidores de baixa e alta tensão.

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