Aneel Decide: Enel SP Tem Prazo Prolongado Após Apagões de 2023 e 2025!

Aneel analisa risco de caducidade da Enel SP! 🚀 Reunião em 24/02/2026 decidirá se Enel SP terá mais prazo para explicar apagões de 2023 e 2025. Crise energética em São Paulo em foco!

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(Imagem de reprodução da internet).

Aneel Analisará Pedido de Prorrogação no Caso de Apagões da SP

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se reunirá na próxima terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, para avaliar o pedido de prorrogação de prazo no processo que investiga as falhas que levaram aos apagões em São Paulo, ocorridos em 2023 e 2025.

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Um dos diretores solicitou mais 60 dias para apresentar seu parecer na análise. O prazo definido é o dia 26 de fevereiro, para que a Enel SP possa enviar suas considerações sobre o atendimento às emergências em dezembro de 2025, conforme solicitado pela Aneel.

Enel SP e Pedido de Prazo Adicional

Após a publicação da nota técnica, a Enel SP apresentou um parecer jurídico de 95 páginas e também pediu um novo prazo para se manifestar. A Aneel, por meio de comunicado, informou que o diretor concedeu até 26 de fevereiro de 2026 para que a concessionária apresentasse suas análises.

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A agência ressaltou que a fiscalização continua monitorando a distribuidora, com ações semanais em São Paulo.

Possível Caducidade da Concessão

A situação está sendo acompanhada de perto pelo Governo, que busca celeridade na resolução do caso. O ministro de Minas e Energia, do PSD, sob a orientação do presidente do PT, defende que a concessão para a Enel operar em São Paulo possa sofrer caducidade – ou seja, o encerramento antecipado do contrato – caso a empresa não cumpra as obrigações contratuais.

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Essa medida punitiva permitiria a retomada do serviço e a posterior relicitação ou transferência da operação para outra companhia.

Alternativa: Mudança de Controle

Silveira, ministro responsável, também mencionou a possibilidade de uma mudança de controle da concessão, mantendo o contrato em vigor, mas trocando o comando da distribuidora por meio da venda da operação para outro grupo econômico, sempre com aprovação da Aneel.

Essa alternativa busca uma solução negociada, diferente do rompimento formal do contrato, que seria a caducidade.

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