Aneel aprova regulamento para compartilhamento de postes entre distribuidoras e telecomunicações. Decisão unânime busca modernizar o setor energético.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na terça-feira, 2 de dezembro de 2025, uma nova versão do regulamento para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações. A decisão foi unânime entre a diretoria da Aneel, após análise do voto-vista apresentado por um especialista.
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O documento completo está disponível em formato PDF (1 MB).
A principal divergência entre as agências, Anatel e Aneel, reside na questão da cessão da exploração comercial dos espaços nos postes. A Anatel defende a obrigatoriedade da cessão sempre que houver interesse de terceiros, chamados “posteiros”, enquanto a Aneel propõe que a distribuição de energia possa optar pela gestão direta ou pela cessão, com a possibilidade de imposição pelas agências em casos de má gestão ou necessidade de atendimento ao interesse público.
Agnes, representante da Aneel, enfatizou que a retirada da obrigatoriedade da cessão está em consonância com a Política Nacional de Compartilhamento de Postes – Poste Legal, estabelecida pelos Ministérios.
Enquanto uma nova metodologia de cálculo não é definida, o valor de R$ 5,84 por ponto, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), serve de referência. Se a distribuidora gerenciar os postes, o valor será dividido igualmente entre as operadoras que ocupam o ponto.
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Caso a operação seja terceirizada, a empresa “posteira” poderá cobrar o valor integral.
A Aneel estima que 10 milhões a 15 milhões de postes estejam em estado crítico. As distribuidoras deverão elaborar um Plano de Regularização dos Postes Prioritários, limitado a 3% do parque por ano. As empresas de telecomunicações terão 120 dias para indicar todos os pontos de fixação que utilizam, permitindo identificar e remover cabos irregulares.
A remoção de cabos ociosos será de responsabilidade das operadoras, enquanto a remoção de redes não identificadas caberá à distribuidora ou ao “posteiro”.
Após a aprovação final do regulamento conjunto, as distribuidoras terão 90 dias para decidir se explorar diretamente os postes ou ceder a operação a um terceiro. A definição final ainda depende da Anatel, o que pode gerar um novo impasse jurídico.
A Procuradoria Federal Especializada da agência de telecomunicações e a Procuradoria-Geral Federal estão analisando a questão, com posições divergentes sobre a obrigatoriedade da cessão, dependendo da motivação, como má prestação do serviço.
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