A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira, 25 de novembro de 2025, a aprovação do Reajuste Tarifário Anual. A distribuidora atende aproximadamente 1,57 milhão de unidades consumidoras no estado, abrangendo residências, comércios e indústrias.
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O novo reajuste entrará em vigor a partir de 2 de dezembro de 2025. A íntegra da decisão da agência está disponível em formato PDF (640 kB).
Impacto nos Consumidores
Os consumidores residenciais da classe B1 verão um aumento médio de 13,28% em suas tarifas. Para os consumidores conectados à baixa tensão, o reajuste médio será de 13,61%, enquanto os da alta tensão apresentarão um aumento de 13,42%. O impacto médio final percebido por todos os consumidores será de 13,57%.
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Causas do Reajuste
O reajuste tarifário é resultado principalmente dos custos que compõem a Parcela A, que inclui gastos com a compra de energia, transmissão e encargos setoriais – valores definidos por lei ou regulamento, sem margem de decisão para a distribuidora.
Além disso, contribuíram para o aumento os componentes financeiros acumulados do processo tarifário atual e do anterior.
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Detalhes dos Componentes Tarifários
A alta nos encargos setoriais está relacionada à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que financia políticas públicas e subsídios presentes na tarifa. Parte desses custos é redistribuída entre consumidores de todo o país, o que pressiona reajustes anuais.
O mecanismo CVA (Conta de Compensação de Variação de Valores da Parcela A) também influencia o reajuste, garantindo neutralidade, ou seja, a distribuidora não ganha nem perde, apenas compensa valores pagos acima ou abaixo do previsto.
Reajuste Tarifário: Processos da Aneel
A Aneel aplica dois processos tarifários periódicos: RAT (Reajuste Tarifário Anual) e RTP (Revisão Tarifária Periódica). O RAT, aplicado anualmente sem revisão, ajusta as tarifas pela inflação contratual e repassa custos não gerenciáveis. A RTP, mais complexa, reavalia custos eficientes, metas de qualidade, perdas de energia e o Fator X.
