Consumidores terão ressarcimento em caso de interrupções de energia acima de 24h nas cidades e 48h no campo.
A diretoria da Aneel aprovou, na terça-feira (21.out.2025), a criação de um mecanismo de compensação financeira para consumidores afetados por interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica. A decisão foi impulsionada por aprendizados obtidos em crises recentes, como os eventos no Rio Grande do Sul em 2024, conforme decisão da diretoria colegiada.
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As novas normas, resultado da Consulta Pública 32 de 2024, buscam estimular que as concessionárias melhorem seu preparo e sejam mais diligentes no restabelecimento do serviço em momentos críticos. A medida visa garantir que os consumidores recebam ressarcimento em casos de apagões.
De acordo com a nova norma, as distribuidoras de energia deverão ressarcir automaticamente os consumidores sempre que houver apagões que ultrapassem os seguintes limites: 24 horas em áreas urbanas; 48 horas em áreas rurais.
A medida de maior impacto financeiro e regulatório é a criação do indicador Dise (Duração da Interrupção Individual ocorrida em Situação de Emergência). Antes da proposta, interrupções classificadas como “Situação de Emergência” eram expurgadas dos indicadores de continuidade e não geravam compensação ao consumidor.
A partir da publicação oficial da decisão, os consumidores terão direito às compensações 2 meses após a publicação e as distribuidoras terão até 6 meses para se adequar e operacionalizar os pagamentos.
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A relatora da consulta pública 32 de 2024, diretora Agnes Costa, afirmou que o objetivo da medida é “estimular ações diligentes no preparo e tempestivas para o restabelecimento do serviço”. Além das compensações, a Aneel também determinou outras ações para aumentar a resiliência das redes elétricas e melhorar a comunicação com a sociedade, como: a apresentação de planos de manejo de árvores para reduzir o risco de quedas sobre a rede elétrica; a realização de podas preventivas em parceria com prefeituras; a criação de um mecanismo que permite a cessão de profissionais entre empresas em situações de crise; e a fixação de prazos para informar apagões a consumidores, governos e canais digitais.
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