André Marsiglia critica seletividade do STF e denuncia “usurpção” de poderes

André Marsiglia critica seletividade do STF e denuncia “usurpação de poderes” na PEC. Professor alerta para contradições e influência de Gilmar Mendes.

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(Imagem de reprodução da internet).

O professor de Direito Constitucional André Marsiglia expressou sua preocupação com o que ele descreveu como seletividade nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sua participação no programa WW desta quarta-feira (3). Ele apontou para uma possível tentativa de proteger a Corte.

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O STF, por sua vez, já havia considerado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propunha blindar o Congresso, classificando-a como inconstitucional.

Contradições na Abordagem

Marsiglia destacou uma contradição central. Ele argumentou que não é possível considerar a blindagem de uma instituição democrática, ao mesmo tempo em que a blindagem de outra instituição é vista como antidemocrática. Ele enfatizou que a seletividade nas decisões do STF merece críticas severas.

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Usurpação de Poderes

O professor qualificou o caso como uma “usurpação não só dos poderes do Senado, mas dos poderes do povo”. Ele mencionou o artigo 41 da Lei 1079, que trata da lei de impeachment, ressaltando que esta concede ao povo o poder de denunciar ministros do STF.

Segundo ele, esse poder foi “arrancado” do povo e entregue à Procuradoria-Geral da República (PGR), que ele considera “um poder aliado ao próprio STF”.

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Influência da Formação de Gilmar Mendes

Marsiglia também comentou sobre a formação do ministro Gilmar Mendes, que estudou Direito Constitucional na Alemanha e possui forte influência da história alemã em sua formação jurídica, particularmente da dissolução da República de Weimar.

No entanto, ele ressaltou que essa influência não justifica determinadas posições, pois “nós temos outra realidade, outros tempos e outra Constituição também”.

Conclusão

O professor concluiu que “tirar do povo uma prerrogativa dele e tirar do Senado, que é o representante do povo, é tudo muito grave. Isso não pode valer uma blindagem do STF”.

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