Anderson Torres busca STF para contestar condenação no caso do golpe

Advocacia entra com recurso em prazo legal após acórdão de 23 de outubro, buscando esclarecer omissões e erros no documento.

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(Imagem de reprodução da internet).

Defesa de Ex-Ministro Apresenta Embargos Contra Condenação no Caso 8 de Janeiro

O ex-ministro da Justiça apresentou embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado. O recurso, protocolado dentro do prazo legal após a publicação do acórdão em 23 de outubro, busca esclarecer supostas omissões, contradições e erros de fato presentes no documento que consolidou os votos e fundamentos dos ministros responsáveis pela condenação.

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Os advogados do ex-ministro argumentam que o acórdão contém trechos que distorcem provas testemunhais e documentais, especialmente em relação à acusação de que Torres teria participado de reuniões golpistas e se reunido com agentes da inteligência.

A defesa afirma que essas alegações são negadas por testemunhas e registros oficiais.

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A defesa sustenta que o ex-ministro agiu para evitar os ataques de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília.

Os embargos também apontam omissão quanto a perícias de mensagens e diligências solicitadas à Meta, controladora do WhatsApp, consideradas essenciais para comprovar as comunicações de Torres com chefes da segurança pública durante os eventos investigados.

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Os advogados solicitaram que o STF reconheça as inconsistências do acórdão.

É importante ressaltar que, apesar do recurso utilizado, ele não tem poder de reverter a condenação, servindo apenas para pedir esclarecimentos.

Além dos embargos de declaração, as defesas dos réus devem avaliar a apresentação de embargos infringentes, recurso cabível apenas quando há pelo menos dois votos pela absolvição — o que, neste caso, não se aplica, já que apenas o ministro divergiu do entendimento majoritário.

Após a análise desses embargos, os condenados ainda podem apresentar um novo recurso do mesmo tipo antes do trânsito em julgado, etapa que marca o início da execução da pena.

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