Anatel Determina Identificação de Grandes Chamadores a Partir de Novembro
A partir de 15 de novembro, as empresas de telecomunicações deverão identificar as ligações provenientes de aproximadamente 350 entidades que realizam mais de 500 mil chamadas mensais. Essa medida, imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), visa combater o aumento de chamadas indesejadas e melhorar a experiência do consumidor.
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Inicialmente, as companhias solicitaram um prazo maior para se adequarem à nova regulamentação, mas o pedido foi negado pela Anatel. Segundo o conselheiro Edson Holanda, o relator do caso, a solução de autenticação já estava pronta e os 90 dias concedidos foram considerados um prazo adequado para a implementação.
Holanda também manteve o caráter opcional do prefixo 0303, argumentando que a volta desse código não geográfico poderia agravar o problema que a Anatel busca solucionar, que é a alteração do número do chamador.
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Novas Diretrizes para as Operadoras
Com o novo regulamento, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir algumas diretrizes importantes. Entre elas, o respeito ao horário comercial, a observância de um número razoável de ligações destinadas a cada consumidor e o tratamento adequado às reclamações relacionadas a chamadas indesejadas.
As operadoras também não podem realizar chamadas para consumidores que, por meio de plataformas específicas, optaram por não receber esse tipo de contato. A Anatel considera conduta inadequada a realização de chamadas massivas, como aquelas realizadas em volume superior à capacidade de atendimento ou com o único intuito de verificar se o número está ativo, além de dificultar a identificação do chamador e, principalmente, para códigos de acesso de usuários que optaram por não receber chamadas.
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Frentes de Ação da Anatel
A Anatel baseou sua atuação em três frentes principais. A primeira é a redução da quantidade de chamadas, através de iniciativas como a campanha “Não Me Perturbe” (2019), a medida cautelar de bloqueio de chamadas (2022) e a validação de cadastro (nº x CPF) e a ampliação do NMP (2024 e 2025).
Outra frente é a busca por maior transparência para quem recebe as ligações, com a utilização do prefixo 0303 (2021) e a ferramenta “Qual Empresa Me Ligou” (2023). A terceira frente é o combate a fraudes, incluindo o monitoramento e bloqueio de spoofing (substituição de número de identificação de chamadas comerciais) e a verificação da origem das chamadas.
