Anac Limita Responsabilidade de Companhias Aéreas em Casos de Atrasos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, na terça-feira (20.jan.2026), uma proposta que estabelece critérios para limitar a responsabilização de companhias aéreas em situações de atrasos e cancelamentos de voos decorrentes de eventos imprevisíveis.
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A decisão foi tomada durante uma reunião da diretoria colegiada em Brasília.
A atualização da resolução visa modernizar a regulamentação do setor aéreo brasileiro, buscando equilibrar a proteção dos direitos dos passageiros com regras mais claras sobre as responsabilidades das empresas do setor. A medida se enquadra nos esforços da Anac para diminuir a judicialização no setor aéreo.
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Novas Regras para Atrasos e Cancelamentos
Sob a nova regulamentação, as companhias aéreas serão isentas de responsabilidade em casos de força maior, como eventos naturais inevitáveis ou casos fortuitos considerados imprevisíveis. Exemplos incluem condições meteorológicas adversas e a necessidade de manutenção não programada de aeronaves e equipamentos de solo.
Em casos de atrasos superiores a 2 horas, as empresas deverão fornecer alimentação adequada por meio de voucher ou alternativa equivalente. Para atrasos superiores a 4 horas, com necessidade de pernoite, as companhias terão que oferecer transporte de ida e volta ao aeroporto, além de garantir a hospedagem.
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Objetivos da Anac e Próximos Passos
A proposta será implementada em todo o território nacional, abrangendo todos os aeroportos e voos domésticos no Brasil. A Anac abrirá uma consulta pública para discutir a proposta após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, enfatizou que a modernização das regras visa garantir a estabilidade da regulação da aviação civil, fomentando um ambiente de atratividade e competitividade para os provedores de transporte aéreo.
A agência busca, com essa medida, oferecer passagens mais baratas e ampliar o número de pessoas voando pelo Brasil.
