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Anac define regras para operação de balões tripulados no Brasil em 2025

Anac define regras para operação de balões tripulados no Brasil, com foco em segurança e turismo em Boituva e Torres. Resolução entra em vigor em 2025.

Por: redacao

03/11/2025 14:45

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Operação de Balões Tripulados no Brasil Recebe Novas Regras da Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou uma resolução que estabelece diretrizes específicas para a operação comercial de balões tripulados no Brasil. A medida, aprovada pela diretoria da agência, faz parte de um processo de transição regulatória com previsão de conclusão até 2028, visando criar um ambiente seguro e moderno para o setor, que tem ganhado destaque em destinos turísticos como Boituva (SP) e Torres (RS).

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A resolução entrará em vigor em dezembro de 2025, com uma primeira fase de 1 ano. Durante essa etapa inicial, a Anac definirá critérios mínimos de segurança e operação, enquanto o setor se adapta às novas exigências. Os operadores poderão utilizar balões certificados, modelos experimentais com autorização de voo (Cave) ou equipamentos registrados como de aerodesporto, conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil.

Balões não certificados precisarão ser avaliados por engenheiros aeronáuticos ou mecânicos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, mediante laudo técnico que ateste sua segurança. A primeira fase permitirá o transporte de até 15 pessoas e balões com envelope de no máximo 10 mil m³.

Todos os balões deverão ter equipamentos obrigatórios, incluindo altímetro, rádio de comunicação, indicador de combustível, extintor e alças para cada passageiro. A exigência de seguro RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica, também será implementada.

Pilotos e empresas operadoras terão requisitos específicos. O piloto precisará possuir Licença de PBL (Piloto de Balão Livre) válida. Caso não possua, poderá solicitar autorização excepcional por um período temporário, apresentando CMA (Certificado Médico Aeronáutico) de 2ª classe e aprovando-se em exames teórico e prático, com prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor da resolução.

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As empresas operadoras deverão se cadastrar na Anac e elaborar planos de voo com base em informações meteorológicas oficiais, além de manter registros das manutenções, realizar análise de risco e informar claramente aos passageiros o tipo de balão e a habilitação do piloto.

Serão exigidas também a orientação aos passageiros sobre os procedimentos de decolagem e pouso, a garantia de combustível suficiente e o cumprimento de parâmetros para operação em áreas não cadastradas.

Prefeituras de cidades com prática de balonismo deverão se cadastrar na Anac para informar as áreas autorizadas para decolagem e comunicar irregularidades, apoiando a fiscalização da agência. Em locais com mais de 15 balões operando, poderá ser exigida a criação de centros de informações meteorológicas.

A transição regulatória, com regras definitivas e mais rigorosas, alinhadas a padrões internacionais, deve ser concluída em 2028, impulsionando o turismo e o desenvolvimento econômico local.

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Autor(a):

redacao

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