Ambipar Obtém Decisão Favorável em Recuperação Judicial
A Ambipar anunciou nesta segunda-feira (27) que a 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) concedeu, em caráter liminar, a competência da Justiça fluminense para julgar o pedido de recuperação judicial do grupo.
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A empresa destacou que a decisão representa o reconhecimento de que o principal centro de negócios da Ambipar está localizado no Rio de Janeiro, onde a empresa concentra a maior parte de sua receita e operações. Isso contrariava argumentos que defendiam a sede administrativa em São Paulo como foro competente.
A decisão também incluiu a concessão de medidas urgentes que garantem a continuidade das atividades do grupo. Entre elas, a suspensão de cláusulas que previam o vencimento antecipado de dívidas, evitando ações imediatas de cobrança que poderiam comprometer a empresa.
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A Justiça também proibiu a rescisão de contratos essenciais, assegurando que fornecedores mantenham serviços fundamentais para o funcionamento da Ambipar. Além disso, foram bloqueados bloqueios ou apreensões de bens e equipamentos, protegendo os ativos operacionais da empresa.
A decisão permite que a Ambipar participe de licitações públicas e privadas, sem a necessidade de apresentar certidões negativas. A Justiça estabeleceu uma multa de R$ 100 mil ou 5% do valor do contrato, o que for maior, para quem descumprir as determinações judiciais.
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