Alysson Mascaro: USP abre processo por acusações de assédio e abuso sexual

USP demite professor Alysson Mascaro após denúncias de assédio. Processo administrativo investiga acusações de 2006 a 2024. Defesa de Mascaro busca Justiça.

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Universidade de São Paulo (USP) anunciou nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, a demissão do professor da Faculdade de Direito, Alysson Mascaro. A decisão formaliza o encerramento de um processo administrativo disciplinar, iniciado em fevereiro deste ano, para investigar acusações de assédio e abuso sexual contra o docente.

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O caso ganhou destaque após uma reportagem publicada pelo Intercept Brasil, que detalhava relatos de abusos e assédios.

Cronologia das Acusações

As denúncias remontam ao período entre 2006 e o início de 2024. De acordo com a reportagem, as acusações envolvem 10 homens, com idades entre 24 e 38 anos, que relataram episódios que incluem beijos forçados, condutas inapropriadas e estupro.

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Contexto do Grupo de Pesquisa

A reportagem aponta que o professor Mascaro conheceu a maioria dos denunciantes através do Grupo de Pesquisa Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica, vinculado ao Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP. Segundo as denúncias, o professor utilizava sua posição para influenciar os estudantes, oferecendo promessas profissionais.

Alysson Mascaro e sua Influência

Alysson Mascaro é reconhecido no cenário do pensamento marxista no Brasil, possuindo um canal no YouTube com 54.100 seguidores. As acusações questionam o uso de sua influência dentro da instituição.

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Reações e Defesa Legal

A defesa do professor Mascaro planeja recorrer ao Judiciário. Os advogados da defesa alegam que o processo administrativo disciplinar apresentou irregularidades, incluindo a omissão da administração na solicitação de providências complementares, intimação irregular do professor e de sua defesa técnica, sem a disponibilização prévia do relatório da Procuradoria Geral da Universidade, condução do processo por um procurador sem estabilidade, violação do art. 271 da Lei nº 10.261/68, denúncia sem descrição adequada de fatos, alterada quatro vezes ao longo do procedimento e inexistência de fatos apurados relacionados ao exercício do cargo do Professor Mascaro na FDUSP. A defesa também destaca que a sessão da Congregação, destinada à apreciação do caso, contou com menos de 1/3 dos membros habilitados a votar, indicando um boicote à votação e evidenciando fragilidades institucionais no processo.

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