Marinha Apresenta Plano de Trabalho para Almirante Garnier no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta sexta-feira (16) uma proposta da Marinha do Brasil, elaborada pelo almirante da reserva Almir Garnier, que cumpre 24 anos de prisão por envolvimento em um golpe de Estado em Brasília. O plano, que visa a inserção do militar em atividades de trabalho, foi apresentado com o objetivo de cumprir o tempo restante da pena.
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A iniciativa prevê que Garnier realize serviços de natureza intelectual, sem acesso à internet, durante sua estadias nas instalações da Marinha. A aprovação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, é um requisito para a implementação do plano.
Atividades Propostas
As atividades propostas incluem análises e avaliações técnicas, como a avaliação de sistemas de comando e controle da Marinha. Também estão previstas análises do SISGAAZ (Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul) e estudos sobre fragatas Classe Tamandaré.
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Outras atividades propostas são a avaliação de sistemas de simulação, sensores, armas e veículos não tripulados, além de análises de projetos técnicos da Marinha. O plano também contempla estudos sobre inteligência artificial aplicada a processos decisórios militares.
Condições e Horário de Trabalho
As atividades serão realizadas em uma sala administrativa dentro da unidade de custódia, com um computador sem acesso à internet. Garnier poderá realizar videoconferências, mas sem a utilização de um navegador aberto.
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O horário de trabalho será de 6 a 8 horas diárias, de segunda a sábado, compreendendo um expediente de 8h às 18h. A Marinha informa que meios para o início de um curso técnico ou profissionalizante também estão disponíveis, além de livros para participação na Lei de Execuções Penais.
Avaliação da Produtividade
Caso o STF autorize, a produtividade de Garnier será avaliada por meio de relatórios e materiais produzidos, podendo contribuir para a remição da pena. O STF considerou que o almirante foi o único comandante das Forças Armadas a se apresentar com provas durante a instrução penal.
