Alívio Fiscal: A Mudança Radical na Tabela do Imposto de Renda
A espera acabou e a verdade que muitos brasileiros buscavam foi confirmada: a tabela do Imposto de Renda passou por uma alteração significativa, com potencial para aliviar o bolso de milhões de contribuintes a partir de 2026. A Lei nº 15.270/25 trouxe um novo mecanismo de redução que pode zerar o imposto para quem recebe até R$ 5.000 mensais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Isenção até R$ 5.000 Mensais
A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais estarão isentos de pagar imposto de renda. Essa mudança representa um alívio considerável, especialmente para aqueles que recebem salários, aposentadorias ou aluguéis.
A economia anual pode chegar a mais de R$ 4.300,00 para quem recebe exatamente este valor.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Tabela de Redução Gradual
Mesmo para quem ganha um pouco acima de R$ 5 mil, ainda há benefícios. O imposto não aumenta de uma vez; ele segue uma escada progressiva:
Atenção: A “Pegadinha” do Ano-Calendário
É crucial entender que a isenção de R$ 5 mil (ou R$ 60 mil anuais) será consolidada oficialmente apenas na declaração de 2027. Isso significa que, para 2026, você pagará imposto sobre o que ganhou em 2025.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Quem Mais Continua Isento?
Além dos salários, a isenção se aplica a outros rendimentos isentos, como:
Importante: Declaração e Bens
Mesmo com a isenção de imposto, você ainda pode ser obrigado a declarar se possuir bens (como imóveis ou carros) acima do limite estabelecido pela Receita Federal ou se operou na Bolsa de Valores.
- Renda Mensal: Até R$ 5.000 – Benefício: Isenção Total (100%)
- Renda Mensal: Até R$ 5.500 – Desconto: 75%
- Renda Mensal: Até R$ 6.000 – Desconto: 50%
- Renda Mensal: Até R$ 6.500 – Desconto: 25%
- Renda Mensal: Acima de R$ 7.350 – Tabela Progressiva Padrão
- Aposentados com doenças graves (diagnosticados com câncer, Parkinson, AIDS, etc., conforme a Lei 7.713/88).
- Rendimentos provenientes de Caderneta de Poupança, LCI/LCA, heranças e indenizações trabalhistas.
