A Polícia Federal concluiu, na sexta-feira (19 de dezembro de 2025), uma avaliação que recomenda a submetição do ex-presidente à herniorrafia inguinal bilateral convencional. O documento aponta que o quadro clínico do ex-chefe do Executivo é intensificado por “soluços incoercíveis”, com uma frequência que pode atingir até 40 episódios por minuto, impactando negativamente o sono e a alimentação.
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Detalhes da Cirurgia Recomendada
Após a entrega da perícia ao STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Alexandre de Moraes autorizou a realização da cirurgia. A decisão determina que a defesa do ex-presidente apresente, em 24 horas, a programação e a data pretendidas para a cirurgia eletiva.
A herniorrafia bilateral convencional envolve um procedimento cirúrgico que consiste em incisar e reposicionar a hérnia, que se manifesta quando uma parte do intestino ou gordura atravessa um ponto de fraqueza na musculatura abdominal. Para reforçar a parede abdominal, é colocada uma tela de polipropileno, atuando como um “remendo” que impede a saída de tecidos.
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Medidas Adicionais Sugeridas
Devido à condição de Bolsonaro, os peritos também recomendam a realização da cirurgia acompanhada de um bloqueio do nervo frênico. Esse procedimento envolve a aplicação de anestésicos no nervo responsável pelo diafragma, visando interromper os soluços e evitar que o esforço abdominal comprometa a tela ou a área cirúrgica.
A persistência dos soluços nos últimos 7 meses contribuiu para a agravamento do quadro, transformando a hérnia em bilateral. O esforço repetitivo do diafragma aumenta a pressão interna do abdômen, o que, segundo o laudo, representa um risco de “encarceramento” da hérnia – quando o tecido fica preso e pode sofrer necrose, transformando o caso em uma emergência.
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Considerações Finais e Próximos Passos
A junta médica da PF classifica a cirurgia como eletiva (programada), mas o relatório enfatiza a necessidade de realização “o mais breve possível”, visando cessar o “sofrimento físico do periciado”, que apresenta sinais de aspiração pulmonar e tosse crônica por causa do refluxo associado ao quadro.
O ministro Alexandre de Moraes negou a prisão domiciliar, argumentando que o caráter eletivo da cirurgia não justifica a alteração do regime de cumprimento de pena. A Procuradoria Geral da República terá 24 horas para emitir um parecer final antes que o deslocamento para o hospital seja coordenado pela Polícia Federal.
