Juízes podem receber por palestras e ser sócios, afirma Alexandre Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), esclareceu nesta quarta-feira (4) que a atuação de juízes e desembargadores não é limitada a apenas uma função. Durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, que tratam do uso de redes sociais por magistrados, Moraes detalhou as possibilidades de atuação dos membros do Judiciário.
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Segundo o ministro, a Constituição Federal não impede que juízes recebam honorários por palestras ou atuem como sócios em empresas privadas. Ele ressaltou que, embora existam restrições, elas são estabelecidas para evitar conflitos de interesse, e não para proibir completamente essas atividades. “É importante lembrar que a magistratura possui um conjunto de regras bastante rigorosas, mas a Constituição permite que o juiz possa, por exemplo, ser acionista de uma empresa”, explicou.
Moraes enfatizou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já estabelece limites claros para essas atividades, proibindo, por exemplo, que o magistrado exerça cargos de direção em empresas. Ele argumentou que a Constituição, em seu artigo, prevê exceções que podem ser aplicadas, permitindo que o juiz realize atividades que não comprometam sua imparcialidade.
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O ministro utilizou o exemplo da aplicação de recursos financeiros, como ações em bancos, para ilustrar seu ponto. “Se o juiz não pudesse ser acionista de uma instituição financeira, por exemplo, ele não poderia julgar casos relacionados a esse setor”, afirmou.
Ele ressaltou que o objetivo das restrições é garantir a independência do Judiciário e a confiança da sociedade no sistema de justiça.
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Em meio ao caso envolvendo o doleiro Kleiner Posten, conhecido como “Master”, Moraes reforçou a posição do STF em relação a conflitos de interesses, assegurando que o Supremo busca equilibrar a liberdade de atuação dos magistrados com a necessidade de garantir a integridade do processo judicial.
