Ministro Alexandre de Moraes Suspende Atividades de Ex-General em Custódia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, o pedido do Comando Militar do Planalto (CMP) para que o general da reserva Mário Fernandes realizasse atividades nas Forças Armadas com o objetivo de diminuir sua pena.
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O ex-oficial cumpre atualmente uma pena de 26 anos e 6 meses em uma unidade militar de custódia em Brasília, Distrito Federal, devido à sua participação na trama golpista.
A decisão judicial estabelece que a pena do detento pode ser reduzida em até 1/3, podendo chegar a 8 anos e 10 meses, conforme a legislação brasileira. O ministro Moraes justificou que permitir que um condenado por atos contra a democracia participe de atividades de aperfeiçoamento ou doutrinação das Forças Armadas é “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequado”, considerando que tais condutas são incompatíveis com os princípios constitucionais de defesa do Estado.
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O CMP havia proposto atividades como a análise de obras literárias recomendadas pela Biblioteca do Exército e a realização de pesquisas científicas, sob a supervisão da Seção de Doutrina. Contudo, o ministro determinou que o CMP apresente novas sugestões de trabalho, preferencialmente com natureza administrativa.
Mário Fernandes foi condenado por envolvimento em uma articulação golpista que visava desestabilizar o Estado Democrático de Direito após as eleições presidenciais de 2022. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) o descreve como responsável pela “gerência” do plano golpista, com o núcleo sendo responsável por coordenar ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas.
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Os réus do núcleo são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
