O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, manteve a prisão preventiva do coronel Marcelo Costa Câmara, ex-assessor do ex-presidente do Partido Liberal (PL). A decisão foi formalizada nesta segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026, e está disponível para consulta em formato PDF (159 kB).
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A medida ocorre em continuidade à condenação anterior, que já havia determinado 21 anos de prisão para Câmara, incluindo 18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção por tentativa de golpe de Estado.
Histórico da Prisão
O coronel está preso desde 18 de junho de 2025, em decorrência do descumprimento de medidas cautelares impostas para a sua liberdade provisória, que foram estabelecidas em maio de 2024. A situação se agravou com o uso das redes sociais por parte do militar para se comunicar com outros indivíduos investigados no caso.
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Negociações e Pedidos de Anulação
Um dia antes da publicação da decisão, o advogado do militar, Eduardo Kuntz, teve conversas no Instagram com o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, em relação a um possível acordo de colaboração premiada. Kuntz havia feito um pedido para anular a delação de Cid.
Argumentos do Ministério do Supremo
Ao reavaliar o caso, o ministro Alexandre de Moraes reiterou que a defesa do réu não apresentou novos fatos que justificassem a suspensão da custódia preventiva, devido ao descumprimento das obrigações impostas pelo Código de Processo Penal (CPP).
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O ministro enfatizou que as medidas cautelares anteriores não foram suficientes para impedir que Câmara se beneficiasse da sua liberdade.
Resposta da Defesa e Solicitações do Coronel
A defesa de Câmara declarou que não fez nenhum pedido formal de revogação da prisão preventiva recentemente. Não há informações sobre o caso disponíveis nos autos. Em outra solicitação, a defesa do coronel pediu a entrada em um programa de remição de pena, buscando manter sua “higidez mental e evolução intelectual” durante a custódia.
O ministro permitiu sua participação em 20 de janeiro, e o documento da decisão está disponível em PDF (143 kB).
Requisitos Adicionais e Rejeição
Além da participação no programa de remição, o coronel também solicitou autorização para realizar trabalhos internos, como a produção de relatórios técnicos para o Comando Militar do Planalto. No entanto, o magistrado negou essa solicitação, argumentando que as atividades eram “juridicamente impossíveis, desarrazoáveis e inadequadas”, considerando o papel essencial das Forças Armadas na defesa da Constituição.
