Alexandre de Moraes Determina Início da Pena de Roberto Jefferson em Prisão Domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal oficializou nesta segunda-feira, 2, o início do cumprimento da pena imposta ao ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão, após a análise dos recursos da defesa, marca um novo capítulo no caso que já se estendeu por mais de um ano.
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Apesar da condenação original prever regime fechado, Moraes considerou a possibilidade de Jefferson cumprir a pena em casa, justificando a medida pelo estado de saúde do político.
A condenação de Jefferson, definida em dezembro de 2024, soma 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão. Os crimes que o levaram à sentença incluem atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. As investigações que culminaram na denúncia da Procuradoria-Geral da República apontaram para o papel de Jefferson em instigar a população a invadir o Senado e a praticar atos contra senadores, incluindo a defesa da explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral.
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O caso teve início com a prisão preventiva de Jefferson, determinada durante as investigações. Em uma das ocasiões em que foi conduzido à custódia, Jefferson resistiu à ordem do STF, utilizando-se de violência contra policiais federais, incluindo o uso de granadas e disparos de fuzil.
Essa resistência durou mais de oito horas, gerando uma intensa operação da corporação.
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Na decisão desta segunda-feira, 2, Moraes manteve a prisão domiciliar de Jefferson, além das medidas cautelares já estabelecidas em maio do ano passado. Essas medidas incluem o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte, a proibição de deixar o país e a vedação ao uso de redes sociais, garantida também por meio de terceiros. Adicionalmente, Jefferson está proibido de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação, seja ele nacional ou internacional, e também de receber visitas, exceto em casos de consulta com seus advogados e familiares.
